IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 21 de agosto de 2024 | Edição nº 1929 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.988/2024, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.952, de 14/12/2023), na importância de R$.174.556,78 (cento e setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e oito centavos), que serão distribuídos nas seguintes classificações Econômica e Funcional:

02 – PODER EXECUTIVO

02.09 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0050.2057 – Atendimento do CRAS

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$.64,17

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

312.005

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$.1.398,38

Fonte

Recursos:

95

Código Aplicação

312.005

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$.515,69

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

312.005

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$.11.237,67

Fonte

Recursos:

95

Código Aplicação

312.005

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$.7.079,03

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

500.183

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$.154.261,84

Fonte

Recursos:

95

Código Aplicação

500.183

Parágrafo único – As alterações necessárias para abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo, será efetivada nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.931, de 03/07/2023.

ARTIGO 2º - A cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, será por:

I – Superávit Financeiro nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$.166.897,89 (cento e sessenta e seis mil, oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e nove centavos);

II – Proveniente de excesso de arrecadação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$.7.658,89 (sete mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos).

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 20 de Agosto de 2024.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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