IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 20 de agosto de 2024 | Edição nº 1599 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 5.527, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a aprovação do REGIMENTO INTERNO do Comitê Gestor Intersetorial para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, do Decreto nº 5.471, de 23 de maio de 2024;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o REGIMENTO INTERNO do Comitê Gestor Intersetorial para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância, nos termos do Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 20 de agosto de 2024.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
ANEXO I – DECRETO Nº 5.527, DE 20/08/2024.
Comitê Gestor Intersetorial para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância
REGIMENTO INTERNO
DAS FINALIDADES
Art. 1º O presente Regimento Interno regulamenta a competência, as atribuições, a organização e o funcionamento do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do município de Pederneiras- SP, criado pelo DECRETONº 5.471, DE 23 DE MAIO DE 2024.
Art. 2º O Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, no exercício de suas atribuições em âmbito municipal, tem como finalidade a promoção, coordenação e elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral e a proteção dos direitos das crianças de zero (0) a seis (06) anos de idade, garantindo-lhe acesso a serviços e políticas públicas de qualidade. Sua abordagem será intersetorial, garantindo a participação das instituições e setores do governo municipal e da sociedade civil, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2020-2030.
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Comitê Gestor será composto por membros e representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I. Secretaria municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;
II. Secretaria Municipal de Educação, com as seguintes representações:
a) Educação Infantil creche e pré-escola; e
b) Atendimento Educacional Especializado.
III. Secretaria Municipal de Saúde;
IV. Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos;
V. Secretaria municipal de Cultura e Turismo;
VI. Secretaria Municipal de Esportes Lazer e Juventude;
VII. Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VIII. Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
IX. Conselho Municipal de Assistência Social;
X. Conselho Municipal de Saúde de Pederneiras;
XI. Conselho de Alimentação Escolar;
XII. Conselho Municipal de Educação;
XIII. Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência;
XIV. Conselho Tutelar;
XV. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pederneiras;
XVI. Fraterno Auxílio Cristão – Casa da Criança de Pederneiras;
XVII. Casa Abrigo de Pederneiras;
XVIII. Pastoral da Criança – Igreja Matriz de São Sebastião; e
XIX. Representante do Executivo Municipal.
Art. 4º Os representantes mencionados no art. 3º terão cada qual um suplente, indicado pelo titular do órgão, pelo mesmo procedimento e na mesma ocasião da escolha dos titulares, que os substituem, automaticamente, nas faltas, impedimentos ou vacâncias.
Art. 5º Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto Executivo Municipal, a nomeação dos membros do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância indicados pelo titular de cada órgão.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 6º O Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância terá as seguintes atribuições:
I. Elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância de forma integrada, por meio da conjunção de esforços entre todos os seus integrantes, observadas as diretrizes para a elaboração e implementação das políticas pela primeira infância estabelecidas pelo art. 4º da Lei Federal nº 13.257/2016 - Marco Legal da Primeira Infância, e em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2020-2030;
II. Assegurar a articulação das ações voltadas a proteção e a promoção dos direitos da criança no âmbito do município, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos e representantes de entidades da sociedade civil;
III. Promover ações que concorram para a construção de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas a proteção integral da criança, sua promoção e participação, nos termos da Lei Federal nº 13.257/2016;
IV. Acompanhar e avaliar a execução de políticas públicas voltadas a primeira infância, bem como do Plano Municipal pela Primeira Infância;
V. Atuar, em regime de colaboração com o Estado e a União, para o pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância;
VI. Propor e coordenar as ações de prevenção e proteção à criança na primeira infância contra toda forma de violência;
VII. Promover de forma intersetorial estudos, pesquisas, seminários, palestras, publicações e afins;
VIII. Dar publicidade a dados e informações sobre o andamento do Plano Municipal para a Primeira Infância para a população em geral.
IX. Acordar o Plano de Ação Municipal: com diretrizes, estratégias e metas.
X. Utilizar materiais de orientação técnica, de capacitação e de educação permanente disponibilizados pela coordenadoria estadual do programa para replicar, em âmbito municipal, as capacitações ofertadas pelo estado.
XI. Aprovar materiais que completem os disponibilizados pelo estado e que contemplem as especificidades do município para capacitação e educação permanente.
XII. Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a articulação do programa, a implementação das ações de responsabilidade do município e o suporte das diferentes políticas para o atendimento as demandas identificadas pelos visitantes e supervisores.
XIII. Auxiliar na apuração de denúncias, caso essas venham a ocorrer.
XIV. Contribuir para a implementação e execução do Plano de Primeira Infância no município, respeitando as peculiaridades da população de Pederneiras.
XV. Incentivar, propor e aprovar parcerias governamentais e não governamentais que beneficiem crianças de zero (0) a seis (6) anos de idade.
XVI. Poderá o Comitê solicitar informações das Secretarias e seus Departamentos para pautar o Plano Municipal da Primeira Infância.
Art. 7º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições e entidades públicas ou privadas, bem como profissionais e especialistas de diferentes áreas, para reuniões, debates, palestras, seminários, com o objetivo de aprofundar a análise dos temas e propor sugestões para o Plano Municipal para a Primeira Infância.
Parágrafo único. Não terão direito a voto aqueles que não estejam descritos no art. 3º deste Regimento.
DA COORDENAÇÃO E COMPETÊNCIA
Art. 8º O Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será coordenado um Presidente a ser eleito entre os pares. Devendo convocar e coordenar as reuniões, apresentar proposta de cronograma de trabalho e etapas que deverão ser desenvolvidas.
Art. 9º O Coordenador-Presidente do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, em sua ausência, será substituído pelo vice-presidente do eleito também pelos pares para substituí-lo no exercício de suas funções.
Art. 10. Os Cargos de Secretário-Geral e Segundo Secretário serão ocupados por integrantes também eleitos pelos membros do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância.
Art. 11. Em caso de ausência ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente para Coordenação do Comitê, um outro membro será indicado pelo titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para exercer temporariamente a função, tendo em vista o artigo 3º, do Decreto nº 5.471, de 23 de maio de 2024 que cria o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância sob o âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.
Art. 12. São competências do Coordenador-Presidente do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância:
I. Representar legalmente o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância;
II. Convocar e presidir as reuniões do Comitê;
III. Cumprir e fazer cumprir seu Regimento Interno e as deliberações do Comitê;
IV. Dirigir e coordenar as atividades do Comitê, determinando as providências necessárias ao seu pleno desempenho;
V. Compor comissões de trabalho para discussão e acompanhamento de temas prioritários, quando necessário;
VI. Receber e organizar propostas de pontos de pauta para as reuniões.
VII. O Vice-presidente substituirá o Presidente em seus afastamentos temporários. Em caso de vacância de cargo haverá nova eleição.
Art. 13. Ao Secretário-Geral do Comitê compete coordenar e executar as atividades administrativas previstas neste artigo:
I. Lavrar as atas das reuniões do Comitê e colher as assinaturas em conjunto com o Coordenador-Presidente;
II. Expedir correspondências, comunicações e convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê, sob a orientação do Coordenador-Presidente;
III. Organizar as correspondências recebidas e expedidas, sob a orientação do Coordenador-Presidente;
IV. Realizar controle permanente da representatividade através do registro da presença dos conselheiros nos documentos pertinentes.
V. Zelar pelo Livro de Atas ou pasta de arquivamento quando forem no formato digital e impressas, bem como os demais documentos correlatos do Comitê, tanto em sua versão digital ou impressa especialmente o registro de Presenças.
Parágrafo único. Ao Segundo Secretário competem as mesmas atribuições do Secretário Geral, quando em substituição ao mesmo.
Art. 14. A Política Municipal da Primeira Infância promoverá a transparência e a ampla divulgação das ações e programas.
DO FUNCIONAMENTO
Art. 15. O funcionamento do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será disciplinado por este Regimento Interno.
Art. 16. O Comitê Municipal Intersetorial apresentará a versão preliminar do Plano Municipal pela Primeira Infância as organizações governamentais e da sociedade civil que participaram de sua elaboração, bem como a sociedade em geral, para debate, aperfeiçoamento e aprovação, por meio de metodologia definida pelo próprio Comitê.
Parágrafo único. A apresentação poderá ser feita sob a forma de consulta pública, audiência pública, seminário, fórum temático, entre outras.
Art. 17. O Comitê Municipal Intersetorial deverá elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância e encaminhá-lo, em prazo a ser acordado entre os integrantes do Comitê, ao Prefeito(a) Municipal para posterior edição de Projeto de Lei.
Art. 18. O Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, que têm competências definidas em legislação hierarquicamente superior, poderá elaborar, além de seu Regimento Interno, outras normas de funcionamento, se for o caso.
DAS REUNIÕES
Art. 19. As reuniões do Comitê serão mensais, seguindo calendário definido pelo grupo sendo respeitados os critérios mínimos de quórum.
§ 1º Em primeira chamada, no horário estipulado pela convocação, sendo necessário o quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um dos integrantes do Comitê.
§ 2º Transcorridos 10 (dez) minutos da chamada anterior será procedida a segunda chamada, sendo necessária a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) mais um dos integrantes do Comitê.
§ 3º Não havendo quórum, a reunião será encerrada e a Ata lavrada com os devidos apontamentos.
Art. 20. As reuniões do Comitê serão abertas a população e somente terá direito ao voto o titular e, na sua ausência, o respectivo Suplente.
Parágrafo único. A divulgação do calendário de reuniões para a comunidade em geral será feita utilizando os canais digitais da Prefeitura Municipal e da Secretaria de Desenvolvimento Social, além de e-mail e aplicativos de conversa.
Art. 21. Os membros participantes das reuniões deverão registrar presença em formulário ou livro próprio do Comitê, que ficará vinculado a ata da reunião.
Parágrafo único. Na impossibilidade de comparecer à reunião, o representante titular ficará responsável pela convocação de seu suplente, devendo repassar a ele todo o material recebido.
Art. 22. Não havendo reunião por falta de quórum, poderá ser convocada reunião extraordinária a critério da Coordenação do Presidente do Comitê.
Parágrafo único. O quórum para reuniões extraordinárias será o mesmo das reuniões ordinárias.
Art. 23. As reuniões do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância se darão de forma presencial ou online.
Parágrafo único. Quando se tratar de reunião no formato online, o regramento do quórum mínimo, seguirá o previsto no § 1º e § 2º do art. 19.
Art. 24. As decisões deste Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância serão tomadas por no mínimo 75% dos presentes aptos a votar.
Parágrafo único. Nos casos de empate, caberá ao Coordenador - Presidente o "Voto de Minerva".
Art. 25. A Plenária, no uso das suas prerrogativas, poderá suspender uma votação se, por maioria, entender que sejam necessários maiores esclarecimentos sobre determinado assunto.
Art. 26. Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria responsável pela execução e gerenciamento das Políticas Públicas para a Primeira Infância, garantir ao Comitê todo o apoio administrativo e operacional.
DAS CONVOCAÇÕES
Art. 27. No ato da convocação deverão constar data, local, horário da reunião e os assuntos em pauta.
Art. 28. As convocações do Comitê para reuniões ordinárias serão feitas através dos canais acordados entre os integrantes para todos os titulares e suplentes, com no mínimo 48h de antecedência e as extraordinárias em qualquer tempo, desde que por motivo urgente.
Art. 29. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Coordenador-Presidente do Comitê ou requeridas por no mínimo um terço (1/3) de seus integrantes titulares.
DO MANDATO
Art. 30. A representação dos órgãos, por meio de seus membros, se dará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, garantindo-se a possibilidade de alternância.
§ 1º Poderá haver a recondução dos membros por igual período.
§ 2º A ocorrência de três (03) faltas consecutivas não justificadas ou seis (06) faltas alternadas injustificadas implicará na substituição do integrante, cuja indicação será solicitada ao titular do órgão representado.
Art. 31. A dispensa dos membros do Comitê, ao término do mandato, somente se efetivará a partir da posse dos novos integrantes.
Art. 32. Toda indicação ou substituição de representante para compor o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância deverá ser mediante comunicação oficial do órgão indicador e, nomeação por Decreto Municipal.
DO CUSTEIO DOS CONSELHEIROS
Art. 33. A participação dos representantes do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 34. Caso haja participação de representantes do Comitê em eventos relativos as Políticas de Primeira Infância, somente haverá o pagamento de diárias se os mesmos se enquadrarem as normas oficiais do Município.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 35. A versão preliminar do Regimento interno será encaminhada para publicação de Decreto do Executivo Municipal pelo titular da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social.
Art. 36. Este Regimento Interno, se necessário, poderá sofrer alterações e passará por nova aprovação durante o exercício, devendo ser aprovado por no mínimo 80% do quórum presente na reunião do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância com poder de voto.
Parágrafo único. Após aprovado pelo Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, o Regimento Interno será enviado pelo Coordenador - Presidente ao Poder Executivo Municipal para a publicação de novo Decreto que substituirá o anterior.
Art. 37. Casos omissos e dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão resolvidos pela plenária deste Comitê.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.