IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 20 de agosto de 2024 | Edição nº 1599 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.184, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 648.334,55(Seiscentos e quarenta e oito mil, trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) às seguintes dotações:
02.12.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.12.01 | DIR. DE GESTÃO PLANEJ. CONTROLE EM SAÚDE |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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426 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 18.000,00 |
440 | Auxilio Transporte | 8.634,50 |
02.13.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.13.01 | DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA | |
| Despesas Correntes | |
| Despesas de Custeio | |
446 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 203.566,70 |
449 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 50.000,00 |
457 | Material de Consumo | 30.000,00 |
02.13.02 | DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC | |
| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
503 | Diárias – Pessoal Civil | 100.000,00 |
02.13.03 | DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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557 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 78.000,00 |
559 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 67.776,00 |
596 | Auxílio Transporte | 9.868,99 |
02.13.04 | DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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603 | Material de Consumo | 82.488,36 |
| TOTAL | 648.334,55 |
Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 648.334,55(Seiscentos e quarenta e oito mil, trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), serão cobertos com recursos das anulações das dotações abaixo relacionadas, previstos no artigo 43, § 1°, Inciso III, assim como Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
02.12.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.12.01 | DIR. DE GESTÃO PLANEJAMENTO CONTROLE EM SAÚDE |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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439 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física | 18.000,00 |
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02.13.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.13.01 | DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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448 | Obrigações Patronais | 50.000,00 |
468 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 203.566,70 |
02.13.02 | DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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485 | Obrigações Patronais | 78.000,00 |
510 | Material de Consumo | 80.000,00 |
547 | Auxílio Transporte | 18.503,49 |
512 | Material de Consumo | 100.000,00 |
02.13.04 | DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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608 | Material de Distribuição Gratuita | 32.488,36 |
| TOTAL | 580.558,55 |
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 20 de agosto de 2024.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.