IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 20 de agosto de 2024 | Edição nº 1599 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.185, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 1.308.170,70 (Um milhão, trezentos e oito mil, cento e setenta reais, e setenta centavos), à seguinte dotação:
02.13.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
02.13.02 | DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC | |
| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
494 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.308.170,70 |
| TOTAL | 1.308.170,70 |
Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 1.308.170,70(Um milhão, trezentos e oito mil, cento e setenta reais, e setenta centavos), serão cobertos com recursos das anulações abaixo descritas previstas no artigo 43, § 1°, inciso III, e inciso I, § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
02.13.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
02.13.01 | DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA |
|
| Despesas Correntes |
|
| Despesas de Custeio |
|
445 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 203.566,70 |
02.13.02 | DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC |
|
| Despesas Correntes |
| |
| Despesas de Custeio |
| |
512 | Material de Consumo | 400.000,00 |
02.24.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO |
|
02.24.01 | DIR. DE OPERAÇÕES DO SISTEMA VIÁRIO | |
| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
1071 | Passagens e Despesas com Locomoção | 400.000,00 |
| TOTAL | 1.003.566,70 |
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 20 de agosto de 2024.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.