IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 21 de agosto de 2024 | Edição nº 995 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 048, DE 20 DE AGOSTO DE 2.024.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO MUNICIPAL ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições da Constituição Federal de 1988 e da Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social;

CONSIDERANDO os termos do Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta, firmado pelo Executivo Municipal e a E. 3ª Promotoria de Justiça da Comarca, no bojo do Inquérito Civil nº 0339.0000157/2024;

CONSIDERANDO que o Município de Jaci se comprometeu e se obrigou a implantar na estrutura da administração Órgão Gestor da Assistência Social para atendimento da Proteção Social Especial, compatível com a demanda local;

DECRETA:

Art. 1º Fica criado e implantado no âmbito da administração municipal, o Serviço Municipal Especializado de Assistência Social.

Art. 2º - O Serviço Municipal Especializado de Assistência Social, a que alude o artigo antecedente, é uma unidade da rede de proteção social da assistência social do Município, vinculado à Coordenadoria Municipal de Assistência Social.

Art. 3º - O Serviço Municipal Especializado de Assistência Social é um instrumento da proteção social especial de média e alta complexidade que tem por diretrizes as orientações e normas expedidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social do Governo Federal.

Art. 4º - O Serviço Municipal Especializado de Assistência Social será composto por servidores integrantes do quadro do Município de Jaci, sendo, no mínima de 01 (um) Assistente Social e 01 (um) Psicólogo, com carga horária e atribuições, compatíveis com a demanda municipal.

Art. 5º - A coordenação do Serviço Municipal Especializado de Assistência Social será exercida pela Coordenadora do Serviço de Assistência Social do Município, a quem competirá, dentre outras atribuições, organizar os serviços disponibilizados na unidade, articular, acompanhar e avaliar a implementação dos serviços de proteção social especial de média e alta complexidade, elaborar, em conjunto com a equipe, o plano de ação para execução dos serviços, acompanhar e avaliar os procedimentos executados, realizar reuniões periódicas com os profissionais para discussão de casos, acompanhamento das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e encaminhamentos realizados, manter, em conjunto com a equipe, os prontuários de atendimento referentes à população alvo, atualizados e organizados e responsabilizar-se pela organização administrativa da unidade.

Art. 6º - O Serviço Municipal Especializado de Assistência Social poderá contar com estagiários, preferencialmente, das áreas de psicologia, serviço social e direito.

Art. 7º - O Serviço Municipal Especializado de Assistência Social poderá desenvolver programas e projetos sociais com recursos próprios do Município ou através de repasses e parcerias com os Governos Federal e Estadual e, ainda, a iniciativa privada.

Art. 8º - O Serviço Municipal Especializado de Assistência Social deverá padronizar os instrumentos de registro de dados de usuários, dos serviços ofertados e das atividades e atendimentos realizados, utilizando, sempre que possível, a via digital.

Art. 9º - As despesas decorrentes da execução das disposições constantes do presente Decreto, correrão à conta de verbas próprias dos orçamentos vigentes e futuros.

Art. 10º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaci, 20 de agosto de 2.024.

Valéria Perpétuo Guimarães Henrique

Prefeita Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria Municipal

na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.