IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 21 de agosto de 2024 | Edição nº 2192 | Ano IX
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7 173, de 20 de agosto de 2024
(Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 6.271, de 11 de setembro de 2018, que dispõe sobre o cumprimento das obrigações de oferta de moradia, alimentação e água potável aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil no Município de Votuporanga)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.271, de 11 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Optando a Secretaria Municipal de Saúde pela concessão de recurso pecuniário destinado ao custeio de despesas com locação de imóvel, poderá adotar como referência para o recurso pecuniário para locação de imóvel, em padrão suficiente para acomodar o médico e seus familiares, o valor mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e máximo de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais), podendo adotar valores superiores, conforme a realidade do mercado imobiliário local, mediante comprovação de três cotações de preços aplicados no Município. (NR)”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de agosto de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário da Fazenda
Ivonete Félix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.