IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 20 de agosto de 2024 | Edição nº 1676 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.906, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
Outorga permissão de uso de bem público municipal, e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o teor do Ofício nº 042/2024 - ACSBI, enviado pela Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã, solicitando a troca de veículo cedido por outro que atenderia melhores as necessidades operacionais dos serviços de saúde;
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica cedido, até 31 de dezembro de 2024, à Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã, o veículo KWID ZEN 1.0 12V SCE RENAULT, Espécie/Tipo: Passageiro Automóvel, Categoria: Oficial, Fabricação/Modelo: 2018/2019, Cor: Branca, de Placas EFP0759.
§1º A presente cessão é feita a título gratuito e outorgada, sem quaisquer ônus ao erário municipal, condicionada ao atendimento das finalidades e especificações constantes do Termo de Permissão de Uso.
§2º Fica, ainda, subordinada a presente cessão, às exigências previstas no termo de permissão de uso e alterações posteriores quando houver.
§3º Fica a cessionária obrigada a manter o devido zelo para com os bens móveis.
§ 4º A cessionária não poderá ceder ou transferir a terceiros o bem objeto da presente cessão de uso, sem prévio e expresso consentimento da cedente.
Art. 2º A infração a qualquer condição ou obrigação acarretará a sua imediata rescisão de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
§ 1º Qualquer das partes signatárias poderá rescindir a cessão uso a qualquer tempo.
§ 2º Também será caso de rescisão imediata a superveniência de Lei Federal, Estadual ou Municipal proibindo que se dê aos bens a destinação que lhe deu causa ou a adoção de postura pelo Governo Municipal que contrarie os objetivos traçados pela presente cessão de uso.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 20 de agosto de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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