IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 20 de agosto de 2024 | Edição nº 1676 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.908, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores(as) e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 6 de outubro de 2024, em primeiro turno e eventual Eleição Suplementar.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a solicitação de disponibilização de Servidores e próprios públicos por parte da Justiça Eleitoral, com vistas a suprir as necessidades do Pleito de 2024;

D E C R E T A: –

Art. 1º As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelo(a)(s) Juiz(a)(s) Eleitoral(is), nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 6 de outubro de 2024, em primeiro turno, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes nos seguintes dias e horários:

I - Dia 05 de outubro em primeiro turno a partir das 8h, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio,

afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito;

II - Dia 05 de outubro em primeiro turno para recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral;

III - Dia 6 de outubro, para providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo dos(as) eleitores(as) no interior do prédio, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.

Art. 2º Os(as) servidores(as) administrativos(as), docentes e diretores(as) de escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados(as) ficam obrigados(as) a comparecer ao serviço nos dias 06 de outubro de 2024, em primeiro turno, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral.

Art. 3º Cabe ao(à) Diretor(a) do estabelecimento de ensino requisitado:

I - Responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral ANEXO 5649890 SEI 0036718-50.2024.6.26.8302 / pg. 3 para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos(as), fitas adesivas, etc.);

II - Responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir da respectiva entrega;

III - Providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os(as) servidores(as) da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas no domingo dia 6 de outubro;

IV - Designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir do horário referido no inciso III deste artigo;

V - Providenciar a entrega aos(às) colaboradores(as) nomeados(as) pela Justiça Eleitoral ou aos(às) membros(as) das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativa, do material e respectiva urna a eles(as) destinados(as);

VI - Providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;

VII - Dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor(a) convocado(a).

Art. 4º Aos(às) servidores(as) que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral, no dia 06 de outubro, fica assegurado 02 (dois) dias correspondentes de dispensa de ponto a ser usufruído mediante autorização prévia do(a) seu(ua) superior(a) imediato(a) e atendida a conveniência do serviço.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação e todas as demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.

Art. 6º No caso de convocação de eleições suplementares pela Justiça Eleitoral, mantêm-se válidos os dispositivos previstos neste decreto para as respectivas datas a serem designadas, se o caso.

Art. 7º A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os(as) infratores(as) às medidas disciplinares cabíveis.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 20 de agosto de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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