IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 22 de agosto de 2024 | Edição nº 821 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 19.987/24

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei

CONSIDERANDO, os termos do artigo 3º da Lei Municipal n.º 4.538 de 28 de junho de 2019, que dispõe sobre a composição dos membros do COMSEP – Conselho Municipal de Segurança Pública;

CONSIDERANDO, os termos do artigo 15 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Pública, anexo único do Decreto Municipal nº 5.468, de 21 de agosto de 2019, que dispõe sobre a nomeação do Presidente do Fundo Municipal de Segurança – FUMSEP;

CONSIDERANDO, a substituição dos membros nomeados pela portaria n° 18.599/2021, e a necessidade de alteração da mesma:

R E S O L V E

Artigo 1º - Nomear para composição do Conselho Municipal de Segurança Pública – COMSEP, nos termos do artigo 3º Lei Municipal n.º 4.538 de 28 de junho de 2019 e o artigo 3º do anexo único do Decreto Municipal nº 5.468, de 21 de agosto de 2019 e nomear para a Presidência do Fundo Municipal de Segurança, nos termos do artigo 15 do anexo único do mesmo decreto, os membros abaixo relacionados:

COMSEP

REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Fernanda Silveira Fonseca de Paula

CPF: ***278668**

SUPLENTE

Augusto Sandoval Alves da Silva

CPF: ***518168**

REPRESENTANTE DA POLÍCIA MILITAR (15º BPM/I):

Cap. PM Jean Gustavo Cintra

CPF: ***627328**

SUPLENTE

1° Sgt. Renato Moreira da Silva

CPF: ***507698**

REPRESENTANTE DA POLÍCIA CIVIL

Dr. Jucelio de Paula Silva Rego

CPF: ***235378**

SUPLENTE

Andrea Francelin Cristino Barbosa Casta

CPF: ***161541**

REPRESENTANTE DE ENTIDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS

Wesley Di Tano de Oliveira

CPF: ***496661**

SUPLENTE

Cássio Ivan Silva Goulart

CPF: 046.446.928-43

REPRESENTANTE DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL

Jean Carlo Ferreira de Matos

CPF: ***609268**

SUPLENTE

William Cesar da Silva Pereira

CPF: 360.462.698.65

REPRESENTANTE DO CONSEG (Conselho de Segurança)

Valtecir Moura Camilo

CPF: ***704718**

SUPLENTE

Danilo Martins da Silva Vaz

CPF: ***119318**

REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE ITUVERAVA

Vicente Paulo Vieira Júnior

CPF: ***578178**

SUPLENTE

Edelberto Diniz Costa

CPF: ***152298**

FUMSEP

PRESIDENTE

Caio Sandoval Toyoda

CPF: ***461878**

Artigo 2º - A competência dos membros do COMSEP é dada pelo artigo 2º, da Lei Municipal nº 4.538, de 28 de junho de 2019.

Parágrafo único: A presidência do COMSEP é dada conforme §3º do artigo 3º, da Lei Municipal nº 4.538, de 28 de junho de 2019.

Artigo 3º - A estrutura, funcionamento, atribuições e disposições gerais do COMSEP é dada pelo anexo único do Decreto Municipal nº 5.468, de 21 de agosto de 2019.

Artigo 4º - O mandato dos membros do COMSEP será de 02 dois anos permitida uma única recondução consecutiva, sendo que o conselheiro deverá comunicar seu desligamento da instituição a qual representa a qualquer momento, conforme §2º do artigo 3º do anexo único do Decreto Municipal nº 5.468, de 21 de agosto de 2019.

Artigo 5º - O Fundo Municipal de Segurança – FUMSEP, vinculado à Diretoria Municipal de Segurança, através de seu presidente, terá a atribuição de gerir o Fundo Municipal de Segurança, administrando a arrecadação de receitas e a liberação de recursos, com poderes no exercício financeiro.

Parágrafo único: no exercício das competências expressas neste artigo, o Presidente do Fundo poderá solicitar, sempre que necessário, o auxílio da Secretaria Municipal de Finanças.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria, correrão por conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal.

Artigo 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 18.599/2021.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 20 de agosto de 2024.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 20 de agosto de 2024.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.