IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 21 de agosto de 2024 | Edição nº 1051 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.567/2024 DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CONUNTO HABITACIONAL LOCALIZADO NO JARDIM ALDEIA, CONFORME ESPECIFICA”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 053/2024, em sessão ordinária de 19/08/2024 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. – O Conjunto Habitacional a ser construído no bairro Jardim Aldeia, nesta cidade, de acordo com o convênio nº 0468/2022, passa a denominar-se de “ADÉLIA DE OLIVEIRA FERNANDES”.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução do presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. – Esta Lei, entra em vigor após sua publicação, revogando-se as disposições sem contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo, 20 de agosto de 2024.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.