IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 21 de agosto de 2024 | Edição nº 820 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.199 DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO, os termos do § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;
CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;
CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,
DECRETA
Artigo 1º- Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento da(s) fatura(s), conforme admite o § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, o(s) seguinte(s) empenho(s) devidamente justificado(s):
LLiquidação |
Empresa | E Empenho | V Valor |
112451 |
M.R.R. REIS CONCRETOS E ARGAMASSAS EIRELLI | 44018-000 | RR$ 26.845,00 |
Justificativa: Considerando que estamos em um período de estiagem e consequentemente uma época propícia para executar a obra “Ponte da Quércia”. Considerando que temos a urgência de finalizar a obra pois o período chuvoso está próximo e devemos estar com a obra concluída. |
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 20 de agosto de 2.024.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 20 de agosto de 2024.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
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