IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 21 de agosto de 2024 | Edição nº 820 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.197 DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA
Artigo 1º- Fica incorporada ao perímetro urbano da sede do Município, a área de 21,1505 há ou 211.505.13m², de propriedade de ALTOMIO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., denominada “SÍTIO NOSSA SENHORA DO CARMO”, compreendida dentro das seguintes medidas e confrontações: “começa no esticador e canto de cerca de divisa com terras de Wilson Macenino Palhares e Estrada de Rodagem Municipal que vai de Ituverava a Ribeirão Corrente – SP; daí segue acompanhando referida cerca, no rumo de 77°34’55”SE, na distância de 819,14 metros, até à margem esquerda do Ribeirão do Carmo, confrontando com propriedade de Wilson Macenino Palhares; daí, à direita, seguem com o rumo de 26°52’50”SW, na distância de 92,80 metros, acompanhando o dito Ribeirão do Carmo acima; até o marco assinalado em planta como sendo o de n° 1, cravado junto a margem esquerda do Ribeirão do Carmo, deste ponto segue pelo referido Ribeirão acima até encontrar o vértice que faz divisa com a área remanescente, deste segue confrontando com área remanescente com rumo de 62°24’51”NW e distância de 245,65, deste segue com rumo de 47°04’06”SW e distância de 83,12, com rumo de 71°10’36”SW e distância de 257,01, deste segue com rumo de 18°49’24”NW e distância de 25,00, deste segue com rumo de 71°10’36”SW e distância de 16,18, deste segue com rumo de 55°29’06”SW e distância de 60,74, deste segue em arco de 4,93 m, com raio de 11,00 m; deste segue com rumo de 29°49’14”SW e distância de 127,58, deste segue em arco de 1,75 m, com raio de 9,00 m; deste segue com rumo de 17°38’13”SW e distância de 302,80, deste segue em arco de 17,96 m, com raio de 11,00 m; deste segue com rumo de 68°33’24”NW e distância de 59,23, deste segue em arco de 8,77 m, com raio de 9,00 m; deste segue em arco de 18,92 m, com raio de 19,50 m; deste segue em arco de 1,66 m, com raio de 27,55 m até a cerca de divisa da estrada vicinal que liga Ituverava – Ribeirão Corrente, daí, à direita segue pela referida estrada vicinal com os seguintes rumos e distâncias: 25°13’00”NE – 194,44 metros e 18°00’00”NE – 127,50 metros, até encontrar o marco n° 3 cravado junto a cerca de divisa da estrada vicinal que liga Ituverava – Ribeirão Corrente; daí segue pela referida estrada vicinal com os seguintes rumos e distância: 3°12’00”NE – 375,87 metros e 3°08’10”NE – 92,80 metros, encontrando o ponto que deu origem a presente descrição. A área descrita é oriunda da matrícula 24.556 do CRI de Ituverava.
Artigo 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n° 6.192/2024.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 19 de agosto de 2.024.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 19 de agosto de 2024.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.