
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 22 de agosto de 2024 | Edição nº 959 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 868, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.
“Dispõe sobre a suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 750, de 17/02/2022, e, sobre a suspensão da cobrança da Taxa de coleta, remoção, transporte, tratamento e destinação dos resíduos sólidos no município de João Ramalho, e dá outras providências.”
ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica suspensa pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a eficácia da Lei Municipal nº 750, de 17 de fevereiro de 2022.
Parágrafo único. Fica suspensa a cobrança da taxa de coleta, remoção, transporte, tratamento e destinação dos resíduos sólidos oriundos da lei com a eficácia sobrestada no caput do presente artigo, pelo mesmo prazo nele determinado.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 21 de agosto de 2024.
ADELMO ALVES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.
Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
