IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 22 de agosto de 2024 | Edição nº 727 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.822/2024.

(Que autoriza o poder executivo municipal a desafetar imóvel que especifica e dá outras providencias)

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de agosto de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área destinada para desdobro de solo, situada a Rua Nicolau Barreto – Quadra 04 – Bairro Residencial Sao Lourenço III, da cidade de Ouroeste-SP, com área de 136,94m² metros quadrados, imóvel objeto da matricula nº 58.91 do CRI da Comarca de Fernandopolis, com as seguintes divisas, medidas e confrontações:

“Um terreno situado no loteamento Residencial São Lourenço III, parte de Área Institucional I, designado de Parte C, na cidade e municipio de Ouroeste – SP, situada ao lado par da Rua Gabriel Flavio, medindo 12,00 metros de frente para a referida Rua Gabriel Flavio; 12,03 metros no fundo, confrontando com a propriedade de Manoel Jose Moreira e sua mulher; 10,98 metros do lado direito de quem olha da rua para o terreno, confrontando com parte da Área Institucional I, designada de parte A; e finalmente 11,85 metros, em sua lateral esquerda confrontando com parte da Área Institucional I, designada de parte C, encerrando a área de 136,94 metros quadrados. O refereido lote faz esquina entre as Ruas Gabriel Flavio e Rua Rodolfo de Biazi.

§ 1º - Fica fazendo parte integrante da presente Lei, memorial descritivo e croqui que segue em anexo.

Art. 2º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Município de Ouroeste - SP, 21 de agosto de 2024.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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