IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 21 de agosto de 2024 | Edição nº 1161 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.770 DE 21 DE AGOSTO DE 2024.
"CONCEDE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR JOÃO LUIZ BRISOTTI”.
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
ARTIGO 1o. Fica concedida aposentadoria por idade e tempo de contribuição o servidor público municipal, Sr. João Luiz Brisotti, ocupante do cargo de Médico 20H.
ARTIGO 2o. De acordo com os termos da Lei Complementar n° 31/2001, os encargos com o pagamento dos proventos de inatividade a que alude o artigo anterior correrão a conta do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Brodowski-SP SISPREV, que será, protocolarmente, comunicado a respeito.
ARTIGO 3º. As despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4o. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2024.
ARTIGO 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto nº 4.762 de 05 de agosto de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Brodowski/SP, 21 de agosto de 2024.
JOSÉ LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA
Secretário Municipal de Governo
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