IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 21 de agosto de 2024 | Edição nº 1161 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.771 DE 21 DE AGOSTO DE 2024.
"CONCEDE APOSENTADORIA POR IDADE AO SERVIDOR ANDRÉ LUÍS NEVES”.
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
ARTIGO 1o. Fica concedida aposentadoria por idade ao servidor público municipal, Sr. André Luís Neves, ocupante do cargo de Médico Plantonista.
ARTIGO 2o. De acordo com os termos da Lei Complementar n° 31/2001, os encargos com o pagamento dos proventos de inatividade a que alude o artigo anterior correrão a conta do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Brodowski-SP SISPREV, que será, protocolarmente, comunicado a respeito.
ARTIGO 3º. As despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4o. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2024.
ARTIGO 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto nº 4.761 de 05 de agosto de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Brodowski/SP, 21 de agosto de 2024.
JOSÉ LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA
Secretário Municipal de Governo
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