IMPRENSA OFICIAL - MIGUELÓPOLIS

Publicado em 21 de agosto de 2024 | Edição nº 1191 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.110, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

“Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano e dá outras providências.”

NAIM MIGUEL NETO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

Faz saber que a Câmara Municipal, representante do povo deliberou e aprovou, e em seu nome sanciona a presente lei, nos seguintes termos.

Art. 1º. Fica incorporada à Zona de Expansão Urbana – ZEU, do Município de Miguelópolis-SP, a área de terras da matrícula nº 11.832, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miguelópolis, dentro do seguinte roteiro de divisas:

Imóvel: FAZENDA LAGEADO

Proprietário: LASA MIGUELÓPOLIS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIOS SPE-LTDA.

Matrícula nº: 11.832

Cadastro Atual: CÓDIGO INCRA 605.077.002.755-0

Comarca: MIGUELÓPOLIS-SP

Perímetro a ser incorporado: O imóvel inicia junto ao marco 1, daí segue até o vértice 2 no azimute 131°26'50", em uma distância de 5,36 m, confrontando com Fazenda Lageado (M.5.578) de propriedade de Paulo Henrique Bonfim e outros(outrora sucessores de Tobias Barbosa), do vértice 2 defletindo à direita segue até o vértice 3 no azimute 177°51'59", em uma distância de 507,93 m, confrontando com Fazenda Lageado (M.5.578) de propriedade de Paulo Henrique Bonfim e outros(outrora sucessores de Tobias Barbosa), do vértice 3 defletindo à direita segue até o vértice 4 no azimute 236°06'42", em uma distância de 60,94 m, confrontando pela cota 495,5 m com UHE VOLTA GRANDE, ENEL GREEN POWER VOLTA GRANDE S.A, CNPJ: 25.176.391/0001-20,do vértice 4 defletindo à esquerda segue até o vértice 5 no azimute 235°02'41", em uma distância de 30,65 m, confrontando pela cota 495,5 m com UHE VOLTA GRANDE, ENEL GREEN POWER VOLTA GRANDE S.A, CNPJ: 25.176.391/0001-20, do vértice 5 com a mesma direção segue até o vértice 6 no azimute 235°02'41", em uma distância de 30,65 m, confrontando pela cota 495,5 m com UHE VOLTA GRANDE, ENEL GREEN POWER VOLTA GRANDE S.A, CNPJ: 25.176.391/0001-20,do vértice 6 defletindo à direita segue até o vértice 7 no azimute 240°55'17", em uma distância de 27,94 m, confrontando pela cota 495,5 m com UHE VOLTA GRANDE, ENEL GREEN POWER VOLTA GRANDE S.A, CNPJ: 25.176.391/0001-20,do vértice 7 defletindo à direita segue até o vértice 8 no azimute 247°58'06", em uma distância de 30,95 m, confrontando pela cota 495,5 m com UHE VOLTA GRANDE, ENEL GREEN POWER VOLTA GRANDE S.A, CNPJ: 25.176.391/0001-20,do vértice 8 defletindo à direita segue até o vértice 9 no azimute 264°23'04", em uma distância de 28,21 m, confrontando pela cota 495,5 m com UHE VOLTA GRANDE, ENEL GREEN POWER VOLTA GRANDE S.A, CNPJ: 25.176.391/0001-20,do vértice 9 defletindo à direita segue até o vértice 10 no azimute 357°58'47", em uma distância de 605,63 m, confrontando com Fazenda Lageado (M.1.789), Maria Aparecida de Oliveira Guimarães Mendonça e outros, do vértice 10 defletindo à direita segue até o vértice 11 no azimute 93°50'50", em uma distância de 97,62 m, confrontando com ESTRADA MUNICIPAL sendo do outro lado Fazenda Três irmãos (M.6.537), de Kelly de Oliveira Guimarães Mendonça e outros, do vértice 11 defletindo à esquerda segue até o vértice 12 no azimute 92°26'54", em uma distância de 12,64 m, confrontando com ESTRADA MUNICIPAL sendo do outro lado Fazenda Três irmãos (M.6.537), de Kelly de Oliveira Guimarães Mendonça e outros,, do vértice 12 defletindo à esquerda segue até o vértice 13 no azimute 81°47'28", em uma distância de 65,76 m, confrontando com ESTRADA MUNICIPAL sendo do outro lado Fazenda Três irmãos (M.6.537), de Kelly de Oliveira Guimarães Mendonça e outros, finalmente do vértice 13, defletindo à direita segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 83°14'02", na extensão de 5,35 m, confrontando com ESTRADA MUNICIPAL sendo do outro lado Fazenda Três irmãos (M.6.537), de Kelly de Oliveira Guimarães Mendonça e outros, fechando assim uma área de 10,41 ha.

Parágrafo único. A área descrita no caput, para todos os efeitos legais, passa a ser classificada como Zona de Urbanização de Interesse Turístico – ZUIT, nos termos do art. 160 e seguintes, da Lei nº 4.078, de 13 de fevereiro de 2020 – Plano Diretor.

Art. 2º. A incorporação à zona de expansão urbana e classificação como ZUIT da área descrita no art. 1º, tem por objetivo sua caracterização definitiva como imóvel urbano.

Art. 3º. O Setor Tributário Municipal adotará as providências necessárias para cadastrar o imóvel urbano descrito no caput, procedendo-se ao lançamento e cobrança dos impostos municipais incidentes sobre este.

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Miguelópolis-SP, 21 de agosto de 2024

Naim Miguel Neto

Prefeito


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