IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 22 de agosto de 2024 | Edição nº 1783 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4368, de 21 de agosto de 2024

Dispõe sobre estabelecer novo critério de pontuação para fins de atribuição de classes/aulas na rede pública municipal de ensino.

Antonio Carlos Caregaro, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

Decreta

Art. 1º Para fins de aplicação do artigo 70 da Lei Complementar nº 2299, de 12.12.2012, o qual fora alterado pela Lei Complementar nº 2934, de 14.12.2023, o novo critério de pontuação para fins de atribuição de classes/aulas, inserido através do inciso V, fica fixado da seguinte forma:

I – As faltas referem-se a qualquer tipo de ausência justificada por meio de atestado médico e/ou a ausência injustificada, por parte do professor.

ASSIDUIDADE

Nº de faltas

Pontos

Até 7

+50

De 8 a 15

-10

Acima de 16

-25

II – A pontualidade refere-se ao cumprimento de horário, considerando-se impontualidade, todo e qualquer tempo de atraso ao início da jornada de trabalho do professor, previamente definida.

PONTUALIDADE

Nº de dias de atraso

Pontos

Até 4 dias

+10

Acima de 5 dias

-10

Art. 2º Este em Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 08 de agosto de 2024.

Antonio Carlos Caregaro


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