IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 21 de agosto de 2024 | Edição nº 613A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.744, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.
Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição a servidora ANA PAULA ABBUD, funcionária do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 013/2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida com fundamento na Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021, caput e inciso I do §2º do seu artigo 10, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Regra de transição 3 – Aposentadoria com Pedágio) a servidora ANA PAULA ABBUD portadora da cédula de identidade nº ***.815.882-* SSP/SP, CPF. nº ***388938**, e Pis/Pasep inscrito sob o nº 12298226816, funcionária do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de Coordenador Administrativo III, Padrão 21-H, Matrícula nº 10057/1.
Art. 2º Os proventos serão integrais, correspondentes a 100% da base de contribuição do Cargo efetivo conforme inciso I do Art. 10 c/c §8º do Art. 9º, da Lei Complementar nº 358/2021, seu reajuste se dará na mesma proporção e data e sempre que a remuneração dos servidores em atividade for modificada conforme inciso I, §3º do art. 10º de Lei Complementar nº 358.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/08/2024.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 21 de agosto de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Ronaldo Francisco Vieira
Diretor-Geral de Administração Interino
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