IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 21 de agosto de 2024 | Edição nº 340 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.321, DE 12 DE AGOSTO DE 2.024

“Dispõe sobre a utilização de escolas deste Município pela Justiça Eleitoral no período compreendido de 4 a 6 de outubro de 2024 e revoga o Decreto n° 7.310, de 18 de julho de 2024.”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e consoante a alínea “g” do inciso I, do art. 172 da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando o ofício nº. 137/2024 do Juízo da 344ª Zona Eleitoral,

DECRETA:

Art. 1º As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelo Juiz Eleitoral, nos termos do §2° do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 6 de outubro de 2024 deverão estar à disposição das autoridades requisitantes nos seguintes:

I – dias 4 a 6 de outubro, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, lista de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito;

II – dia 6 de outubro, para providenciar a abertura da escola à Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.

Art. 2º Os servidores administrativos, docentes e diretores de escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 4,5 e 6 de outubro, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:

I – responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos, fitas adesivas, etc);

II – responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleições que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda a partir da respectiva entrega;

III – providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas no domingo, dia 6 de outubro;

IV – designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir do horário referido no inciso III deste artigo;

V – providenciar a entrega aos colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou aos membros das Mesas Receptoras de Voto e das Mesas Receptoras de Justificativas, do material e respectivas urnas a eles destinados;

VI – providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;

VII – dar ciência dos termos deste Decreto a cada servidor convocado.

Art. 4º Aos servidores que, nos termos deste Decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 4 a 6 de outubro, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 7 (sete) horas trabalhadas, a ser usufruído mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.

Art. 5º A Secretária Municipal de Educação e todas as demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.

Art. 6º No caso de convocação de eleições suplementares pela Justiça Eleitoral, mantêm-se válidos os dispositivos neste Decreto para as respectivas datas a serem designadas, se o caso.

Art. 7º A inobservância das determinações previstas neste Decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.

Art. 8º As unidades escolares ficarão à disposição da Justiça Eleitoral conforme Anexos I e II deste Decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 7.310, de 18 de julho de 2024.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos doze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.

Fabio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas

ANEXO I

ESCOLAS

ENDEREÇOS

01

EMEF Dr. Francisco Monlevade

Rua Maria do Carmo Cardoso, 11

Vila Cardoso

02

EMEF Estância Figueira Branca

Estrada da Figueira Branca, 4.185

Estância Figueira Branca

03

EMEF Bairro dos Pinheiros

Estrada Moacir Grandizolli; s/n

Bairro Pinheiros (Pau Arcado)

04

EMEFE Lázaro Gago

Estrada Aksel Ernits, 2.117

Recanto Campo Verde

05

EMEF Jardim Laura

Avenida Integração, s/n

Jardim Laura

06

EMEF Oswaldo Grandizolli

Rua Romildo Augusto de Oliveira, 187 Jd. Monte Alegre

07

EMEF Nair Ronchi Marchetti

Estrada do Garcia, s/n

Jardim Marchetti

08

EMEF Luiz de Carvalho

Rua das Américas, s/n

Vila Chacrinha (Botujuru)

09

EMEF Governador André Franco Montoro

Rua Pedro Lobo, 191

Vila Ipê (Botujuru)

10

EMEI Ver. André Ziliolli

Rua 1º de Dezembro, s/n

Jardim Marsola


11

EMEF Vereador José de Souza Charrua

Avenida Casa Branca, s/n

Botujuru (Vila Botujuru)

12

EMEF Vila Constança

Rua Águas da Prata, 1.162

Vila Constança (Botujuru)

13

EMEF Governador Mário Covas

Rua Armando Lenhaiolli, 137

Vila São José

14

EMEF Caminho para Conquista

Rua Edmundo Antonio Pernetti, 633 Conj. Habitacional São José

15

EMEF Vereador Venâncio Gonzaga Ramos

Rua Carlos Cazeli, 496

Jardim Vera Regina

16

EMEF José Poli de Oliveira Dorta

Rua Teofilo Otoni, 194

Jardim Vista Alegre

17

Creche Criança Feliz

Avenida Amazonas, 3594

Parque Internacional

18

Creche Casa do Pequeno Cidadão

Estrada da Bragantina

Conj. Habitacional São José

19

Creche Jardim Santa Lúcia

Rua Pintassilgo, 220

Jardim Santa Lúcia

20

EMEF Vila Thomazina

Rua João Ignacio Velasco, 35

Vila Thomazina

21

EMEF Vereador Joaquim Viscaíno Filho

Rua Vitória Régia, 520

Parque Internacional

22

EMEF Estância São Paulo

Estrada Bragantina, 6431

Estância São Paulo

23

EMEI São José

Rua José Valter Pacheco, 180

Conj. Habitacional São José

ANEXO II

DATA

HORÁRIO

04/10/2024

7 horas

05/10/2024

7 horas

06/10/2024

6 horas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.