IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 21 de agosto de 2024 | Edição nº 340 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7.321, DE 12 DE AGOSTO DE 2.024
“Dispõe sobre a utilização de escolas deste Município pela Justiça Eleitoral no período compreendido de 4 a 6 de outubro de 2024 e revoga o Decreto n° 7.310, de 18 de julho de 2024.”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e consoante a alínea “g” do inciso I, do art. 172 da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o ofício nº. 137/2024 do Juízo da 344ª Zona Eleitoral,
DECRETA:
Art. 1º As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelo Juiz Eleitoral, nos termos do §2° do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 6 de outubro de 2024 deverão estar à disposição das autoridades requisitantes nos seguintes:
I – dias 4 a 6 de outubro, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, lista de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito;
II – dia 6 de outubro, para providenciar a abertura da escola à Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.
Art. 2º Os servidores administrativos, docentes e diretores de escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 4,5 e 6 de outubro, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:
I – responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos, fitas adesivas, etc);
II – responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleições que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda a partir da respectiva entrega;
III – providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas no domingo, dia 6 de outubro;
IV – designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir do horário referido no inciso III deste artigo;
V – providenciar a entrega aos colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou aos membros das Mesas Receptoras de Voto e das Mesas Receptoras de Justificativas, do material e respectivas urnas a eles destinados;
VI – providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;
VII – dar ciência dos termos deste Decreto a cada servidor convocado.
Art. 4º Aos servidores que, nos termos deste Decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 4 a 6 de outubro, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 7 (sete) horas trabalhadas, a ser usufruído mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.
Art. 5º A Secretária Municipal de Educação e todas as demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.
Art. 6º No caso de convocação de eleições suplementares pela Justiça Eleitoral, mantêm-se válidos os dispositivos neste Decreto para as respectivas datas a serem designadas, se o caso.
Art. 7º A inobservância das determinações previstas neste Decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.
Art. 8º As unidades escolares ficarão à disposição da Justiça Eleitoral conforme Anexos I e II deste Decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 7.310, de 18 de julho de 2024.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos doze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
Fabio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
ANEXO I
Nº | ESCOLAS | ENDEREÇOS |
01 | EMEF Dr. Francisco Monlevade | Rua Maria do Carmo Cardoso, 11 Vila Cardoso |
02 | EMEF Estância Figueira Branca | Estrada da Figueira Branca, 4.185 Estância Figueira Branca |
03 | EMEF Bairro dos Pinheiros | Estrada Moacir Grandizolli; s/n Bairro Pinheiros (Pau Arcado) |
04 | EMEFE Lázaro Gago | Estrada Aksel Ernits, 2.117 Recanto Campo Verde |
05 | EMEF Jardim Laura | Avenida Integração, s/n Jardim Laura |
06 | EMEF Oswaldo Grandizolli | Rua Romildo Augusto de Oliveira, 187 Jd. Monte Alegre |
07 | EMEF Nair Ronchi Marchetti | Estrada do Garcia, s/n Jardim Marchetti |
08 | EMEF Luiz de Carvalho | Rua das Américas, s/n Vila Chacrinha (Botujuru) |
09 | EMEF Governador André Franco Montoro | Rua Pedro Lobo, 191 Vila Ipê (Botujuru) |
10 | EMEI Ver. André Ziliolli | Rua 1º de Dezembro, s/n Jardim Marsola |
11 | EMEF Vereador José de Souza Charrua | Avenida Casa Branca, s/n Botujuru (Vila Botujuru) |
12 | EMEF Vila Constança | Rua Águas da Prata, 1.162 Vila Constança (Botujuru) |
13 | EMEF Governador Mário Covas |
Rua Armando Lenhaiolli, 137 Vila São José
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14 | EMEF Caminho para Conquista | Rua Edmundo Antonio Pernetti, 633 Conj. Habitacional São José |
15 | EMEF Vereador Venâncio Gonzaga Ramos |
Rua Carlos Cazeli, 496 Jardim Vera Regina
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16 | EMEF José Poli de Oliveira Dorta |
Rua Teofilo Otoni, 194 Jardim Vista Alegre
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17 | Creche Criança Feliz |
Avenida Amazonas, 3594 Parque Internacional
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18 | Creche Casa do Pequeno Cidadão |
Estrada da Bragantina Conj. Habitacional São José
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19 | Creche Jardim Santa Lúcia |
Rua Pintassilgo, 220 Jardim Santa Lúcia
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20 | EMEF Vila Thomazina |
Rua João Ignacio Velasco, 35 Vila Thomazina
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21 | EMEF Vereador Joaquim Viscaíno Filho |
Rua Vitória Régia, 520 Parque Internacional
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22 | EMEF Estância São Paulo | Estrada Bragantina, 6431 Estância São Paulo |
23 | EMEI São José |
Rua José Valter Pacheco, 180 Conj. Habitacional São José
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ANEXO II
DATA | HORÁRIO |
04/10/2024 | 7 horas |
05/10/2024 | 7 horas |
06/10/2024 | 6 horas |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.