IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 21 de agosto de 2024 | Edição nº 340 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.317 DE 01 de AGOSTO DE 2024

“Regulamenta a Lei n° 2.640, de 31 de julho de 2024, que dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial de R$ 767.341,00 e dá outras providências”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e consoante os arts. 58 V e 172, I, a) da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei n.º 2.640, de 31 de julho de 2.024,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 767.341,00 (setecentos e sessenta e sete mil, trezentos e quarenta e um reais),com a seguinte dotação orçamentária:

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Descrição da Despesa

Fonte Recurso

Valor

01.004.001.15.451.0009.1.052

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

5 - Federal

767.341,00

Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado da seguinte forma:

I - proveniente de excesso de arrecadação na fonte de recurso 05 (federal) no montante de R$ 767.341,00 (setecentos e sessenta e sete mil, trezentos e quarenta e um reais), de acordo com o que preceitua o inciso II do § 1º, do art. 43 da Lei n° 4.320/64.

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual–PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º deste Decreto.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO de 2024 conforme Lei n° 2.596, de 5 de julho de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, ao primeiro dia do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.

Fabio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.