IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 21 de agosto de 2024 | Edição nº 340 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7.316 DE 01 DE AGOSTO DE 2024
“Regulamenta a Lei n° 2.639, de 31 de julho de 2024, que dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial de R$ 1.500.000,00 e dá outras providências”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e consoante os arts. 58 V e 172, I, a) da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei n.º 2.639, de 31 de julho de 2.024,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com a seguinte dotação orçamentária:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Descrição da Despesa | Fonte Recurso | Valor |
01.004.001.15.451.0009.1.052 | 4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 2 - Estadual | 1.500.000,00 |
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado da seguinte forma:
I - proveniente de excesso de arrecadação na fonte de recurso 02 (estadual) no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), de acordo com o que preceitua o inciso II do § 1º, do art. 43 da Lei n° 4.320/64.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual–PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º deste Decreto.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO de 2024 conforme Lei n° 2.596, de 5 de julho de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, ao primeiro dia do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
Fabio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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