IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 21 de agosto de 2024 | Edição nº 340 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7.315 DE 01 DE AGOSTO DE 2.024
“Regulamenta a Lei n° 2.638, de 31 de julho de 2024, que dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial de R$684.607,00 e dá outras providências”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e consoante os arts. 58 V e 172, I, a) da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei n.º 2.638, de 31 de julho de 2.024,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no orçamento vigente do Município, um crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 684.607,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e sete reais), com as seguintes dotações orçamentárias:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Descrição da Despesa | Fonte Recurso | Valor |
01.006.001.10.301.0005.2.024 | 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | 5 – Federal | R$ 197.350,00 |
01.006.001.10.301.0005.2.024 | 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | 5 – Federal | R$ 224.561,00 |
01.006.001.10.301.0005.2.024 | 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | 5 – Federal | R$ 259.894,00 |
01.006.001.10.301.0005.2.024 | 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | 5 – Federal | R$ 2.802,00 |
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado da seguinte forma:
I - superávit financeiro do exercício anterior na fonte de recurso 05 (federal), no montante de R$ 684.607,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil seiscentos e sete reais). Valor alocado na rubrica 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, destinado exclusivamente para custeio, com recursos do Governo Federal, das emendas parlamentares números: 14018.974000/1230-06; 14018.974000/1230-08; 14018.974000/1230-09 e 14018.974000/1230-23, de acordo com o que preceitua o inciso I do § 1º, do art. 43 da Lei n° 4.320/64.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual–PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º deste Decreto.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO de 2024 conforme Lei n° 2.596, de 5 de julho de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, ao primeiro dia do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
Fabio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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