IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 22 de agosto de 2024 | Edição nº 782 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


REPUBLICAÇÃO

DECRETO Nº. 6.533, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da Lei 2.978, de 12 de julho de 2011, alterada pelas Leis nºs 3.237, de 18 de outubro de 2017 e 3.602, de 7 de agosto de 2024,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam nomeadas as seguintes pessoas para integrarem o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa:

I – Representantes do Poder Executivo:

a) Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:

Titular: Elizabeth Aparecida Ferreira Molina

Suplente: Luciane Fernanda da Silva

b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

Titular: Ana Paula Gonçalves dos Santos Soares

Suplente: Thais Martins Oura

c) Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Josiane Gonçalves

Suplente: Ana Cláudia de Lima Valini

d) Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Fernanda Caroline Crotti

Suplente: Milene Lima Meirelles

e) Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude:

Titular: Manassés Francisco de Lima

Suplente: Renata Alexandra Leita Miguel

II - Representantes de Organizações da Sociedade Civil, atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento da pessoa idosa:

a) Associação Voluntariado de Barra Bonita – Grupo de Prevenção e Tratamento do Câncer:

Titular: Maria do Carmo Rambelli Bibian

Suplente: Isabel Aparecida Galvão Nahum

b) Clube da 3ª Idade de Barra Bonita:

Titular: Áurea Geroldi

Suplente: Márcia Aparecida Lopes

c) Centro Espírita Cristão – Lar de Amparo à Velhice e à Infância de Barra Bonita:

Titular: Maria Clara Bombonatti Olenski

Suplente: Luis Antônio Donatelli

d) Lar São Vicente de Paulo de Barra Bonita:

Titular: Adriana Vieira

Suplente: José Avelino Dias Ramos

e) Associação do Hospital e Maternidade São José de Barra Bonita:

Titular: Daisy Cristina Grigolato

Suplente: Analeila Crespo Ziglio

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por um mandato de igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.

Art. 3º As competências do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa estão descritas na Lei 2.978, de 12 de julho de 2011 e suas alterações.

Parágrafo único. A função de membro do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 19 de agosto de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

Republicação do Decreto nº 6.533, de 19 de agosto de 2024, por ter constado incorreção na Edição Nº 780 do Diário Oficial Eletrônico, de 20 de agosto de 2024.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.