IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 21 de agosto de 2024 | Edição nº 340 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 1463, de 08 de Agosto de 2024.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apurar possíveis irregularidades “em tese” ocorrida, conforme noticiado no Processo Administrativo Digital nº 939/2024 e Processo Administrativo Digital nº 1.033/2024, nos quais constam que o servidor efetivo, S. R. S., com denúncia de embriaguez em serviço, insubordinação grave em serviço, de falta de urbanidade para com os colegas de trabalho e desobediência ao não acatar as recomendações de mudança de postura. Caso comprovado que houve, por parte do servidor, os desvios funcionais apontados nos autos, ao referido servidor, poderá responder pelo exercício irregular de suas atribuições, estando sujeito às penalizações previstas nos incisos I a V, do artigo 193 e da pena prevista no artigo 202 por incurso na prática dos incisos V, VI, VII e XXI, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município. Tudo em atendimento a legislação específica, bem como a aplicação de pena cabível, se for o caso e outras medidas correlatas conforme artigo 189 da Lei nº 344/73, sendo garantido ao servidor o direito ao contraditório e ampla defesa.
Art. 2º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o Processo Disciplinar, cabendo à presidência ao primeiro nominado:
NOME | SECRETARIA |
SILVIO SANTOS RODRIGUES | Secretaria Municipal de Assuntos Jurídico |
SANDRA REGINA SCAFFIDE | Secretaria Municipal de Assuntos Jurídico |
MARCO ANTONIO FERREIRA LOPES JUNIOR | Secretaria Municipal de Assuntos Jurídico |
Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 30 (trinta) dias, nos termos do art. 216, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante autorização de quem tenha determinado a instauração do processo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Retroagindo seus efeitos a partir de 08 de agosto de 2024.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.