IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 22 de agosto de 2024 | Edição nº 1072 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.817 – DE 21 DE AGOSTO DE 2024

Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.733.706,16 (dois milhões, setecentos e trinta e três mil, setecentos e seis reais e dezesseis centavos)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.733.706,16 (dois milhões, setecentos e trinta e três mil, setecentos e seis reais e dezesseis centavos), destinado à dotação abaixo relacionada, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 02: Prefeitura Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 02.20.00 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 02.20.01 – Gabinete Da Secretaria Municipal De Saúde

Funcional programática: 10.122.0037-1.026

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0037 - Estruturar A Rede De Serviços Públicos Buscando Recursos Com Estado E União

Projeto/Atividade: 1.026 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde

Fonte de Recurso: 07- Operação de Crédito

Ficha/Despesa: 1169 / 4 – Despesas de Capital/4 – Investimentos / 90 - Aplicações Diretas / 51 – Obras e Instalações 2.733.706,16

Total da Unidade 2.733.706,16

Total do Órgão 2.733.706,16

Total do Crédito Adicional 2.733.706,16

Parágrafo único. O recurso necessário à abertura do presente crédito adicional suplementar decorre de anulação parcial na fonte 07 – Operação de Crédito, no valor de R$ 2.733.706,16 (dois milhões, setecentos e trinta e três mil, setecentos e seis reais e dezesseis centavos) da seguinte dotação:

Órgão: 02: Prefeitura Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 02.12.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Unidade Executora: 02.12.02 – Departamento De Obras E Infraestrutura

Funcional programática: 15.451.0019-1.009

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 451 – Infra Estrutura Urbana

Programa: 0019- Administração de Obras e Serviços Públicos Projeto/Atividade: 1.009 – Conservação e Recapeamento de Vias

Fonte de Recurso: 07- Operação de Crédito

Ficha/Despesa: 0423 / 4 – Despesas de Capital / 4 – Investimentos / 90 - Aplicações Diretas / 51 – Obras e Instalações 2.733.706,16

Total da Unidade 2.733.706,16

Total do Órgão 2.733.706,16

Total do Crédito Adicional 2.733.706,16

Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 21 de agosto de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

KELLY CRISTINA TAIACOLLO

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.