IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 22 de agosto de 2024 | Edição nº 1072 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.817 – DE 21 DE AGOSTO DE 2024
“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.733.706,16 (dois milhões, setecentos e trinta e três mil, setecentos e seis reais e dezesseis centavos)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.733.706,16 (dois milhões, setecentos e trinta e três mil, setecentos e seis reais e dezesseis centavos), destinado à dotação abaixo relacionada, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 02: Prefeitura Municipal de Araçatuba
Unidade Orçamentária: 02.20.00 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora: 02.20.01 – Gabinete Da Secretaria Municipal De Saúde
Funcional programática: 10.122.0037-1.026
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0037 - Estruturar A Rede De Serviços Públicos Buscando Recursos Com Estado E União
Projeto/Atividade: 1.026 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde
Fonte de Recurso: 07- Operação de Crédito
Ficha/Despesa: 1169 / 4 – Despesas de Capital/4 – Investimentos / 90 - Aplicações Diretas / 51 – Obras e Instalações 2.733.706,16
Total da Unidade 2.733.706,16
Total do Órgão 2.733.706,16
Total do Crédito Adicional 2.733.706,16
Parágrafo único. O recurso necessário à abertura do presente crédito adicional suplementar decorre de anulação parcial na fonte 07 – Operação de Crédito, no valor de R$ 2.733.706,16 (dois milhões, setecentos e trinta e três mil, setecentos e seis reais e dezesseis centavos) da seguinte dotação:
Órgão: 02: Prefeitura Municipal de Araçatuba
Unidade Orçamentária: 02.12.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade Executora: 02.12.02 – Departamento De Obras E Infraestrutura
Funcional programática: 15.451.0019-1.009
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infra Estrutura Urbana
Programa: 0019- Administração de Obras e Serviços Públicos Projeto/Atividade: 1.009 – Conservação e Recapeamento de Vias
Fonte de Recurso: 07- Operação de Crédito
Ficha/Despesa: 0423 / 4 – Despesas de Capital / 4 – Investimentos / 90 - Aplicações Diretas / 51 – Obras e Instalações 2.733.706,16
Total da Unidade 2.733.706,16
Total do Órgão 2.733.706,16
Total do Crédito Adicional 2.733.706,16
Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 21 de agosto de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
KELLY CRISTINA TAIACOLLO
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.