IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 22 de agosto de 2024 | Edição nº 1755 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.216, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre instauração de Procedimento de Sindicância Administrativa e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as informações contidas no Ofício n.º 305/2024, protocolado sob o n.º 23254/2024, com data de abertura em 14/08/2024, com documentos que o acompanham e que passam a integrar o presente Decreto, as quais relatam fato que envolve o servidor público municipal L. F. R. (matrícula xxxxx – observância da Lei n.º 13.709/2018);
Considerando o Parecer da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares propondo a instauração de Sindicância para apuração dos fatos apresentados;
Considerando a observância dos princípios que regem a Administração Pública e da obrigação de apurar os fatos, conforme disposto no artigo 223 da Lei Complementar n.º 01 de 22 de dezembro de 1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Olímpia,
D E C R E T A:
Art. 1.º A INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para averiguação dos fatos apontados no Ofício n.º 305/2024, em exame que envolve servidor público municipal L. F. R. (matrícula xxxxx).
Art. 2.º DETERMINAR A SUSPENSÃO PREVENTIVA do servidor L. F. R., com fulcro no artigo 228 da Lei Complementar n.º 01 de 22 de dezembro de 1993, pelo prazo de 30 (trinta) dias contados à partir da data da publicação do Decreto, que poderá ser prorrogado por igual prazo a requerimento da comissão, se comprovada a necessidade do afastamento para a apuração dos fatos.
Art. 3.º FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a conclusão do procedimento, prorrogável por um único e igual período, a contar da data inicial dos trabalhos pela comissão, com fulcro no artigo 224 c/c. artigo 226 c/c. artigo 250 da Lei Complementar n.º 01 de 22 de dezembro de 1993.
Art. 4.º COMPETE a Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares, nomeada através da Portaria n.º 52.724, de 23 de outubro de 2023,DÉBORA DE MEDEIROS PASSARELLA, GRAZIELA DE SOUZA MENDES e JAQUELINE DOS SANTOS SENA DE SOUZA, conduzir o procedimento de que trata este Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 01, de 22 de dezembro de 1993 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia, devendo, ao final, elaborar Relatório Circunstanciado e apresentar ao Chefe do Executivo.
Art. 5.º AUTORIZO a Comissão Permanente referida no artigo acima a oficiar órgãos, instituições públicas e privadas, secretarias da Administração e todos que se fizerem necessários para a obtenção de elementos de prova para a boa e fiel instrução do procedimento.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 21 de agosto de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 21 de agosto de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.