IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 22 de agosto de 2024 | Edição nº 1861 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 1.476, DE 01 DE AGOSTO DE 2024
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no artigo 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,
Considerando o resultado do Concurso Público nº 03/2023, para admissão no cargo de Instrutor de Práticas Desportivas, conforme Edital nº 306/2024 e Processo Administrativo nº 6582/2024, classificado na 2º colocação;
RESOLVE:
NOMEAR o Sr. VALTER JO KAWANO, para ocupar o cargo de Instrutor de Práticas Desportivas, provimento efetivo, Ambiente Organizacional Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Classe I, Nível de Capacitação I, padrão de vencimentos P39 (trinta e nove), com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a partir de 05 de agosto de 2024.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, ao primeiro dia do mês de julho de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.520, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) IZALDA FERREIRA DE MORAIS, portador(a) do RG nº ***.439.061-* SSP/SP, CPF ***339668**, ocupante do cargo em comissão de Diretor de Departamento, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, dirigir os veículos da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:
A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.
São expressamente vedadas:
1.A utilização do veículo por terceiros;
2.Utilização do veículo para fins particulares;
3.Concessão de carona.
Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.
O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.
O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:
1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;
2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.
3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.
4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.
Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.
5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.
6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.
7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no mento do abastecimento.
8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.
9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.
10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.
11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.
Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.
As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.
Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.
Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.
Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.
O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.
Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.521, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 509, 634 e 636, § 1º da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, designada pela Portaria nº 1.313, de 19 de junho de 2024, em face das razões apresentadas pelo presidente da Comissão, constante nos autos do processo administrativo nº 8511/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.523, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
EXONERA a pedido MARIANA DI PIETRO QUEIROZ ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir da presente data, a servidora MARIANA DI PIETRO QUEIROZ, RG nº ***.314.196-* SSP/SP, CPF nº ***005038**, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica- Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo público de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.527, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Exonera do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, ANA ROSA VITALONI DO NASCIMENTO, por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição e idade.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, ANA ROSA VITALONI DO NASCIMENTO RG nº ***.625.432-* SSP/SP, CPF ***785988**, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por motivo de aposentadoria concedida pelo Itupeva Previdência, conforme Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, artigo 37, § 14.
Artigo 2º - DECLARA vago o cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 31 de agosto de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.528, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Exonera do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, MARIA DE LOURDES VITALONI SOARES, por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição e idade.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, MARIA DE LOURDES VITALONI SOARES RG nº ***.900.736-* SSP/SP, CPF ***007318**, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por motivo de aposentadoria concedida pelo Itupeva Previdência, conforme Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, artigo 37, § 14.
Artigo 2º - DECLARA vago o cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 31 de agosto de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.524, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Concede a servidora NATÁLIA FERNANDA DE SÁ ALVES DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano, exercendo o cargo de Chefe de Divisão, Licença Gestante de 180 (cento e oitenta) dias.
JOYCE MODESTO ADERALDO, Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano da Prefeitura Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1428, de 07 de abril de 1999, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido à NATÁLIA FERNANDA DE SÁ ALVES DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano, exercendo o cargo Chefe de Divisão, licença Gestante de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 16 de agosto de 2024 a 11 de fevereiro de 2025, de acordo com a Lei Complementar nº 387/2015, conforme processo administrativo nº 11406/2024 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de agosto de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezenove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
JOYCE MODESTO ADERALDO
Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 1.526, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Declara vago o cargo público de Guarda Civil Municipal, em virtude do passamento do Sr. Claudemir Nogueira Rodrigues.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica declarado vago o cargo público de Guarda Civil Municipal, junto a Chefia de Gabinete do Prefeito em virtude do passamento do Sr. Claudemir Nogueira Rodrigues, ocorrido em 14 de agosto de 2024.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de agosto de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
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