IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 22 de agosto de 2024 | Edição nº 1096 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.537/2024.
Objeto: Institui e inclui no Calendário Municipal de Tanabi a Campanha “JANEIRO BRANCO” de promoção da saúde mental.
Autoria: Verª Drª Daiane Cristina Ribeiro do Nascimento.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário Municipal de Tanabi, a Campanha “JANEIRO BRANCO”, de promoção da saúde mental.
§ 1º. A Campanha será realizada pela sociedade civil organizada, com os seguintes objetivos:
I - Promover a difusão de um conceito ampliado de saúde mental e bem-estar, visando aos cuidados com a mente, com a vida e o equilíbrio existencial das pessoas;
II - Estabelecer diretrizes para ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e instituições públicas e privadas, para ampliar o debate sobre a questão e estimular o desenvolvimento de programas e projetos nas áreas de educação e saúde;
III - Ampliar e fortalecer o atendimento à população nas unidades de atenção básica e demais unidades de saúde, para reduzir danos relativos ao alto índice de suicídios, às angústias, à falta de sentido na vida, ao crescimento da agressividade entre as pessoas e demais comportamentos humanos indesejados, visando ao melhor convívio social e familiar, bem como a valorização do ser humano dentro de sua comunidade.
§ 2º. As ações poderão ser planejadas e desenvolvidas em conjunto com órgãos e entidades públicas da área, mediante promoção de palestras, fóruns, apresentações, distribuições de panfletos e cartilhas informativas.
§ 3º. As medidas de caráter educativo serão desenvolvidas por profissionais especializados, tais como psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros, técnicos de enfermagem, psiquiatras e outros profissionais da saúde.
§ 4º. Sempre que possível, adotar-se-ão em instituições públicas e privadas adornos e decorações na cor branca, como representações simbólicas da Campanha.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 21 de agosto de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 74/2024
Projeto de Lei nº. 60/2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.