IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 22 de agosto de 2024 | Edição nº 1096 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.539/2024.
Objeto: Dá nova redação ao art. 2º da Lei Municipal nº 3.386/2023, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº. 3.386 de 02 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito no art. 1º, ante a existência de interesse público, com uma área de 83,29 metros quadrados, de propriedade de BLZ Empreendimentos Imobiliários EIRELI, com as seguintes medidas e confrontações: um imóvel urbano denominado Parte do Lote 01 (Lote B), Quadra “06”, do Residencial Converd I, deste distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado na Rua Antonio Gonçalves de Oliveira Neto (Rua A), esquina com a Estrada Municipal – Prolongamento da Rua Dr. Ulisses Guimarães, medindo na frente 16,14 metros, confrontando com a Rua Antonio Gonçalves de Oliveira Neto (Rua A), nos fundos 19,50 metros, confrontando com Parte do Sistema de Lazer 01 (Parte B) e no lado esquerdo 10,32 metros, confrontando com Parte do Lote 01 (Lote A), perfazendo uma área superficial de 83,29 metros quadros, sendo a descrição de quem da rua olha para o terreno, área esta que compõe o imóvel oriundo da Matrícula nº 26.357 do Cartório de Registro de Imóveis de Tanabi, ambas as áreas situadas na cidade e comarca de Tanabi.
Parágrafo único. Fica afetado o imóvel descrito no caput deste artigo, denominado Parte do Lote 01 (Lote B), oriundo da Matrícula CRI nº 26.357, com área superficial de 83,29 m², que passa a pertencer ao Patrimônio Público do Município de Tanabi.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 21 de agosto de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 76/2024
Projeto de Lei nº. 81/2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.