IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 22 de agosto de 2024 | Edição nº 1096 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.540/2024.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0010 – Gestão em Ações de Cultura e Lazer
1023-0014 – Obras de reforma do Campo de Bochas “Jesus Francisco do Nascimento
Ficha 447 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.....................................................R$ 12.000,00
Ficha 520 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.......................................................R$ 8.000,00
Art. 2º. Fica anulada parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente:
02 – Poder Executivo
02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0010 – Gestão em Ações de Cultura e Lazer
1023-0011 – Obras de construção de academia ao Ar Livre na Praça Martins Olhier Lozano
Ficha 444 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.....................................................R$ 12.000,00
Ficha 517 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.......................................................R$ 8.000,00
Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos da anulação parcial das dotações orçamentárias constante do art. 2º desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 21 de agosto de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 77/2024
Projeto de Lei nº. 82/2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.