IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 22 de agosto de 2024 | Edição nº 1096 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.540/2024.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a seguinte dotação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

27 – Desporto e Lazer

812 – Desporto Comunitário

0010 – Gestão em Ações de Cultura e Lazer

1023-0014 – Obras de reforma do Campo de Bochas “Jesus Francisco do Nascimento

Ficha 447 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.....................................................R$ 12.000,00

Ficha 520 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.......................................................R$ 8.000,00

Art. 2º. Fica anulada parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente:

02 – Poder Executivo

02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

27 – Desporto e Lazer

812 – Desporto Comunitário

0010 – Gestão em Ações de Cultura e Lazer

1023-0011 – Obras de construção de academia ao Ar Livre na Praça Martins Olhier Lozano

Ficha 444 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.....................................................R$ 12.000,00

Ficha 517 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.......................................................R$ 8.000,00

Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos da anulação parcial das dotações orçamentárias constante do art. 2º desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 21 de agosto de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 77/2024

Projeto de Lei nº. 82/2024.


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