IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 23 de agosto de 2024 | Edição nº 33 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.334, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.-

Nomeia os membros para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – C.M.D.R., e dá outras providências.-

EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, c.c o art. 3º, da Lei Municipal n.º 1.258, de 05.06.1997, alterada pelas Leis Municipais n.º 1.622, de 22.06.2005 e n.º 1.713, de 22.05.2007, e n.º 1.855, de 10.08.2009;

D E C R E T A:

Art. 1º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural fica assim reconduzido e constituído pelos seguintes membros:

I- Representante da Prefeitura Municipal:

Titular: Eng.º Agr.º Vicente Augusto Geraldini

Suplente: Itiro Tsunoda

II- Representante da Associação dos Produtores Rurais da Estância de Ibirá – APREI:

Titular: Bruno de Bortoli Barbosa

Suplente: Edy Fernando de Bortoli

III- Representante da Casa da Agricultura de Ibirá:

Titular: Hamilton Antonio dos Santos Júnior

Suplente: Isaura Simedan Vila

IV- Representantes dos Produtores Rurais do Município:

Titular: José Barbon

Suplente: Domingos Donini

Titular: Alaelson Gonçalves Ferraz

Suplente: Fábio Andrigo Fuzzo

Titular: Sérgio Eduardo Colombo

Suplente: João Batista Seixas

Titular: Cláudio Leal Gonzaga Junior

Suplente: Sergio Antonio Geraldini

Titular: Fernando Kozi Mori

Suplente: Ricardo Carlos Fioroto

Fls. 02

Continuação do Decreto nº 4.334, de 16 de agosto de 2024.

Art. 2º- O mandato dos membros nomeados por este Decreto, será de 02 (dois) anos, facultada a recondução nos extados moldes que estabelece o artigo 3º da Lei Municipal n.º 1.258, de 05.06.1997, alterada pelas Leis Municipais n.º 1.622, de 22.06.2005, e n.º 1.713, de 22.05.2007, e n.º 1.855, de 10.08.2009.-

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.-

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, Gabinete do Prefeito em 16 de agosto de 2024.-

EDVARD ALBERTO COLOMBO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial do Município.-

LEANDRO ANTONIO COLOMBO BUENO

Secretário Municipal de Administração


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