IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 23 de agosto de 2024 | Edição nº 33 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.334, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.-
Nomeia os membros para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – C.M.D.R., e dá outras providências.-
EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, c.c o art. 3º, da Lei Municipal n.º 1.258, de 05.06.1997, alterada pelas Leis Municipais n.º 1.622, de 22.06.2005 e n.º 1.713, de 22.05.2007, e n.º 1.855, de 10.08.2009;
D E C R E T A:
Art. 1º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural fica assim reconduzido e constituído pelos seguintes membros:
I- Representante da Prefeitura Municipal:
Titular: Eng.º Agr.º Vicente Augusto Geraldini
Suplente: Itiro Tsunoda
II- Representante da Associação dos Produtores Rurais da Estância de Ibirá – APREI:
Titular: Bruno de Bortoli Barbosa
Suplente: Edy Fernando de Bortoli
III- Representante da Casa da Agricultura de Ibirá:
Titular: Hamilton Antonio dos Santos Júnior
Suplente: Isaura Simedan Vila
IV- Representantes dos Produtores Rurais do Município:
Titular: José Barbon
Suplente: Domingos Donini
Titular: Alaelson Gonçalves Ferraz
Suplente: Fábio Andrigo Fuzzo
Titular: Sérgio Eduardo Colombo
Suplente: João Batista Seixas
Titular: Cláudio Leal Gonzaga Junior
Suplente: Sergio Antonio Geraldini
Titular: Fernando Kozi Mori
Suplente: Ricardo Carlos Fioroto
Fls. 02
Continuação do Decreto nº 4.334, de 16 de agosto de 2024.
Art. 2º- O mandato dos membros nomeados por este Decreto, será de 02 (dois) anos, facultada a recondução nos extados moldes que estabelece o artigo 3º da Lei Municipal n.º 1.258, de 05.06.1997, alterada pelas Leis Municipais n.º 1.622, de 22.06.2005, e n.º 1.713, de 22.05.2007, e n.º 1.855, de 10.08.2009.-
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.-
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, Gabinete do Prefeito em 16 de agosto de 2024.-
EDVARD ALBERTO COLOMBO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial do Município.-
LEANDRO ANTONIO COLOMBO BUENO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.