
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 22 de agosto de 2024 | Edição nº 1395 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.487, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a desafetação e a afetação das Áreas 1 e 2 pertencentes ao Município de São José do Rio Pardo, conforme especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar as Áreas 1 e 2 abaixo relacionadas, constantes das matrículas nº 44.029 e nº 34.716, respetivamente, situadas a Rua Carlos Fernandes Rodrigues, bairro Natal Merli, e a Rua Atônio Simões, Natal Merli, respectivamente, conforme descrições abaixo:
“Área 1: Tem início no ponto “1”, localizado junto à divisa com um lote residencial (Matrícula: 44.029), com azimute de 280°25'07" e distância de 12,19 m até o ponto “2”, deste ponto, segue em curva à esquerda, confrontando com o mesmo lote citado anteriormente (Matrícula: 44.029), com raio de 9,00m e distância de 13,03m até o ponto “3”; deste ponto, segue com azimute de 17°18'08" e distância de 29,74 m até o ponto “4” (Confrontando com a Rua Carlos Fernandes Rodrigues), depois deflete a direita em um arco concavo, com distância de 8,48m, com raio de 5,00m confrontando com um lote residencial (matricula 46.887), até o ponto “5”, deste segue confrontando com o mesmo lote residencial (matricula 46.887), com azimute de 100°25'07" e distância de 14,35m até o ponto “6”, deste, deflete à direita e confrontando com a área da prefeitura (Matrícula: 31.897), segue com azimute 17°26'35" e distância de 16,12m até o ponto “1”, que é o início desta descrição, totalizando 343,18’ m².”
“Área 2: Tem início no ponto “1”, localizado junto à divisa com um lote residencial (Matrícula: 34.716), com azimute de 99°30'55" e distância de 15,85 m até o ponto “2”, deste ponto, segue em curva à esquerda, confrontando com o mesmo lote citado anteriormente (Matrícula: 34.716), com raio de 9,00m e distância de 7,16m até o ponto “3”; deste ponto, segue com azimute de 17°29'15" e distância de 21,69 m confrontando com a Rua Antônio Simões até o ponto “4”, depois deflete a direita em um arco concavo, com distância de 8,55m , confrontando com um lote residencial (matricula 46.886), com raio de 5,00m até o ponto “5”, deste segue confrontando com o mesmo lote residencial citado anteriormente (matricula 46.886), com azimute de 279°20'11" e distância de 14,45m até o ponto “6”, deste, deflete à direita e confrontando com a área da prefeitura (Matrícula: 31.897), segue com azimute 17°29'15" e distância de 11,63m até o ponto “1”, que é o início desta descrição, totalizando 243,31 m².”
Art. 2º. As áreas descritas no artigo anterior ficam afetadas como "Área Institucional".
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as necessárias averbações no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos local, para os fins previstos nesta Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 21 de agosto de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
