IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE

Publicado em 23 de agosto de 2024 | Edição nº 144 | Ano I

Entidade: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA PREVBRILHANTE Nº019/24 DE 22 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre a Readaptação Temporária de Servidor do Quadro De Pessoal Efetivo.

CONSIDERANDO o disposto no art. 25 da Lei Complementar nº. 1047/1997 e as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº103/19, que trata do instituto da readaptação de servidor público, ocupante de cargo efetivo em outro cargo público de atribuições e responsabilidades compatíveis;

CONSIDERANDO o laudo pericial do Médico Perito Luiz Primo Laraya – CRM-MS 7993/ RQE 4622 emitido em 22 de agosto de 2024;

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE - PREVBRILHANTE, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal nº 1.167/2000 e alterações posteriores, e Decreto nº 7.296/2001.

RESOLVE

Art. 1º Fica readaptada, de forma temporária, a servidora efetiva EDNA LEMES RIBA, matricula nº 139, ocupante do cargo de servente, cedida ao Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante-PrevBrilhante, devendo exercer suas atribuições de acordo com as limitações imposta no laudo pericial.

Parágrafo único. A readaptação nas funções se dá por motivo de incapacidade laboral da servidora, na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde – CID 10 C40.2

Art. 2º A readaptação de que trata o art. 1º desta Portaria, será pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar de 23.08.2024 até 23.02.2025, podendo ser renovado por igual período, por ocasião de nova avaliação em que demonstre a incapacidade laboral.

Art. 3º A Readaptação Temporária será efetivada em cargos de atribuições afins, respeitadas a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Brilhante – MS,22 de agosto de 2024.

EVONE BEZERRA ALVES

Diretora Presidente

Decreto nº 30.063/ de 15/09/2021


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