
IMPRENSA OFICIAL - SEVERÍNIA
Publicado em 22 de agosto de 2024 | Edição nº 1519 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N° 11.810, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, CONSTITUI COMISSÃO PROCESSANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GLÁUCIA EMILIA SCATOLIN, Prefeita do Município de Severínia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar n. 1.673 de 03 outubro de 2006, que “Dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal” e demais normas legais inerentes à função de servidores públicos municipais estabelecem a forma e a espécie de transgressões administrativas e suas respectivas punições, cujas normas e especificações constantes de referidas leis são do conhecimento de todos os servidores investidos em cargos de provimento efetivo ou comissionados;
CONSIDERANDO os fatos contidos na informação inicial, especificamente o ofício especial n° 024/2024, oriundo do Comandante da Guarda Civil Municipal Sr. Wellington Renato Domingues, envolvendo o servidor público municipal ADAIR WILSON MAGRO NETO, nomeado através da Portaria nº 7.916, de 01 de dezembro de 2016, para exercer o cargo de GUARDA MUNICIPAL, criado pela Lei n° 1.432 de 18 de março de 2002, sendo aprovado em concurso público, pelo Regime Estatutário, nos termos Lei Complementar nº 1.670, de 16 de agosto de 2008;
RESOLVE:
Art. 1° DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra:
- ADAIR WILSON MAGRO NETO, nomeado através da Portaria nº 7.916, de 01 de dezembro de 2016, para exercer o cargo de GUARDA MUNICIPAL, criado pela Lei n° 1.432 de 18 de março de 2002, sendo aprovado em concurso público, pelo Regime Estatutário, nos termos Lei Complementar nº 1.670, de 16 de agosto de 2008, em razão da inobservância por parte de seus deveres funcionais, previstos no inciso XII do artigo 56 da Lei Complementar n° 2.771, de 27 de junho de 2023 (Estatuto da Guarda Municipal), inciso X do artigo 143 e artigos 164, 165 da Lei Complementar n° 1.673 de 03 de outubro de 2006, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Severínia-SP, bem como as demais normas supracitadas, condutas essas passíveis de punição, constituindo transgressões disciplinares a serem averiguadas ou investigadas no rigor da Lei.
Art. 2º DESIGNAR os servidores municipais ELIANA PERPETUA INACIO, RG n° 22.930.483-7, Professor Educação Básica I; CÁTIA APARECIDA CHIANPEZAN DUTRA, RG n°. 41.122.933-3 (SSP/SP), Encarregada do Sistema de Informação Administrativa e FABIANA DE SOUZA CANUTO, RG nº 34.134.528-3 (SSP-SSP), Escriturário, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Processante destinada a conduzir e dirigir os trabalhos e atos processuais administrativos pertinentes de que trata esta Portaria.
Parágrafo Único. Ao iniciarem os trabalhos, deverá ser escolhido o Secretário, pelo Presidente, devendo constar na Ata de Instalação dos Trabalhos e Deliberação, que ficará responsável por organizar os autos do processo, lavrar termos e atas, bem como executar as determinações do presidente da comissão.
Art. 3° FIXA em 60 (sessenta) dias para o término dos trabalhos da Comissão Processante, podendo ser prorrogado a pedido da Comissão, prazo esse que deverá ser contado a partir da instauração do Processo, devendo no final ser exarado Relatório Conclusivo e encaminhado ao Chefe do Executivo Municipal para determinar eventual punição, se for o caso, nos moldes da Lei Complementar n° 1.673, de 03 outubro de 2006.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Severínia, em 20 de agosto de 2024.
GLÁUCIA EMILIA SCATOLIN
Prefeita Municipal
Eu, Brenda Carolina Reis Carneiro, na qualidade de Chefe de Gabinete, provi o registro na Secretaria Municipal e publiquei no Diário Oficial Eletrônico desta Municipalidade.
BRENDA CAROLINA REIS CARNEIRO
Chefe de Gabinete
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