IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 23 de agosto de 2024 | Edição nº 1097 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.191/2024.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.640.000,00 (um milhão, seiscentos e quarenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras

Ficha 41 – 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições..........................................................30.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 95 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo....................................................................30.000,00

FR/CA: 0.01.00.212.000

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2027.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 164 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo................................................................160.000,00

FR/CA: 0.02.16.220.001

12.306.0005.2028.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 167 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo................................................................100.000,00

FR/CA: 0.02.16.230.003

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 189 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................400.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 322 – 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuito................70.000,00

FR/CA: 0.01.00.510.000

02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 381 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................150.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO

17.512.0008.2076.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 417 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................500.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL

26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 421 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo................................................................150.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de cultura, Esporte e Lazer

Ficha 457 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................50.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 22 de agosto de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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