IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 22 de agosto de 2024 | Edição nº 1395 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.710, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 6.280, de 31 de agosto de 2023;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

435

02.06.01.10.301.0075.2094.3.3.91.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

310.0

20.000,00

428

02.06.01.10.301.0075.2094.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1

310.0

10.000,00

429

02.06.01.10.301.0075.2094.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

310.0

420.000,00

442

02.06.01.10.301.0075.2096.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

310.0

200.000,00

542

02.06.02.10.302.0085.2119.3.1.90.04

Contratação por Tempo Determinado - Pessoal Civil

5

302.1

50.000,00

Total (R$)

700.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

431

02.06.01.10.301.0075.2094.3.3.90.46

Auxílio-Alimentação

1

310.0

320.000,00

438

02.06.01.10.301.0075.2094.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

1

310.0

100.000,00

440

02.06.01.10.301.0075.2096.3.3.90.30

Material de Consumo

1

310.0

200.000,00

545

02.06.02.10.302.0085.2119.3.3.90.30

Material de Consumo

5

302.1

50.000,00

426

02.06.01.10.301.0075.2094.3.3.90.30

Material de Consumo

1

310.0

30.000,00

Total (R$)

700.000,00

Art. 3º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação, encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.280, de 31 de agosto de 2023 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023(LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 06 de agosto de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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