
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 22 de agosto de 2024 | Edição nº 1395 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.710, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 6.280, de 31 de agosto de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
Crédito(s) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
435 | 02.06.01.10.301.0075.2094.3.3.91.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1 | 310.0 | 20.000,00 |
428 | 02.06.01.10.301.0075.2094.3.3.90.36 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 1 | 310.0 | 10.000,00 |
429 | 02.06.01.10.301.0075.2094.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1 | 310.0 | 420.000,00 |
442 | 02.06.01.10.301.0075.2096.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1 | 310.0 | 200.000,00 |
542 | 02.06.02.10.302.0085.2119.3.1.90.04 | Contratação por Tempo Determinado - Pessoal Civil | 5 | 302.1 | 50.000,00 |
Total (R$) | 700.000,00 |
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
Anulação(ões) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
431 | 02.06.01.10.301.0075.2094.3.3.90.46 | Auxílio-Alimentação | 1 | 310.0 | 320.000,00 |
438 | 02.06.01.10.301.0075.2094.4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | 1 | 310.0 | 100.000,00 |
440 | 02.06.01.10.301.0075.2096.3.3.90.30 | Material de Consumo | 1 | 310.0 | 200.000,00 |
545 | 02.06.02.10.302.0085.2119.3.3.90.30 | Material de Consumo | 5 | 302.1 | 50.000,00 |
426 | 02.06.01.10.301.0075.2094.3.3.90.30 | Material de Consumo | 1 | 310.0 | 30.000,00 |
Total (R$) | 700.000,00 |
Art. 3º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação, encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.280, de 31 de agosto de 2023 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023(LOA).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 06 de agosto de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
