IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 23 de agosto de 2024 | Edição nº 1058 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1890, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
Heder Jean Bruno de Oliveira, Prefeito do Município de Zacarias, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 100.564,25 (cem mil reais, quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+) 100.564,25
02 03 01 SETOR GESTÃO EM SAÚDE
163 10.122.0005.2015.0000 GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA
48.564,25 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R.:00500 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
370000 GRUPO IMPLEMENT.PISO SALARIAL ENFERMAGEM
02 03 02 SETOR ATENÇÃO PRIMÁRIA
208 10.301.0005.2017.0000 GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA
36.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
F.R.:00200 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
300034 SAUDE - SORRIA SÃO PAULO
02 03 05 SETOR VIGILÂNCIA EM SAÚDE
255 10.304.0005.2020.0000 GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA
16.000,00 3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
F.R.:00100 01 TESOURO
310000 SAÚDE–GERAL
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 84.564,25
Anulação:
02 03 05 SETOR VIGILÂNCIA EM SAÚDE
266 10.305.0005.2021.0000 GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA
-16.000,00 3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
F.R.:00100 01 TESOURO
310000 SAÚDE–GERAL
Anulação: -16.000,00
Artigo 3o.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.
Artigo 4o.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e três (23) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JAQUELINE POLIZEL OLIVEIRA
Procuradora Jurídica
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