IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 23 de agosto de 2024 | Edição nº 1058 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1890, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

Heder Jean Bruno de Oliveira, Prefeito do Município de Zacarias, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 100.564,25 (cem mil reais, quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação (+) 100.564,25

02 03 01 SETOR GESTÃO EM SAÚDE

163 10.122.0005.2015.0000 GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA

48.564,25 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

F.R.:00500 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

370000 GRUPO IMPLEMENT.PISO SALARIAL ENFERMAGEM

02 03 02 SETOR ATENÇÃO PRIMÁRIA

208 10.301.0005.2017.0000 GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA

36.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

F.R.:00200 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

300034 SAUDE - SORRIA SÃO PAULO

02 03 05 SETOR VIGILÂNCIA EM SAÚDE

255 10.304.0005.2020.0000 GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA

16.000,00 3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

F.R.:00100 01 TESOURO

310000 SAÚDE–GERAL

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso: 84.564,25

Anulação:

02 03 05 SETOR VIGILÂNCIA EM SAÚDE

266 10.305.0005.2021.0000 GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA

-16.000,00 3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

F.R.:00100 01 TESOURO

310000 SAÚDE–GERAL

Anulação: -16.000,00

Artigo 3o.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.

Artigo 4o.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e três (23) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

JAQUELINE POLIZEL OLIVEIRA

Procuradora Jurídica


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