IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 23 de agosto de 2024 | Edição nº 1862 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.822, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a instituição de Comissão Técnica para análise e aprovação de projetos de empreendimentos considerados geradores de impacto, condomínios e loteamentos.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída Comissão Técnica para aprovação de projetos de empreendimentos considerados geradores de impacto nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 313, de 10 de julho de 2012, assim como de condomínios e loteamentos.
Art. 2º A Comissão Técnica aludida no artigo 1º deste Decreto será constituída por servidores efetivos que formarão o colegiado, distribuídos da seguinte forma:
I - representantes da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana, sendo:
a) 03 (três) representantes, no mínimo, cujos cargos de origem sejam de Engenheiro Civil ou Arquiteto, devidamente habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, respectivamente;
b) 02 (dois) representantes, no mínimo, locados no Departamento de Trânsito e Transporte Público, sendo que, pelo menos 1 (um) deve ter cargo de origem de Engenheiro de Trânsito e Mobilidade Urbana, devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
II – 02 (dois) representantes, no mínimo, da Secretaria Municipal de Turismo, Agricultura e Meio Ambiente, locados no Departamento de Meio Ambiente, sendo que, pelo menos 1 (um) deve ter cargo de origem Engenheiro Ambiental ou Biólogo, devidamente habilitados nos respectivos conselhos.
Art. 3º A análise dos empreendimentos geradores de impacto, condomínios e loteamentos será realizada com base na legislação vigente, devendo ser realizada de modo multidisciplinar, a partir das diretrizes constantes a seguir:
I – a análise dos projetos, assim como das documentações mínimas necessárias, será realizada pelos engenheiros e arquitetos da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana;
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II – a análise dos projetos complementares de pavimentação e sinalização, assim como do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT), quando for o caso, será realizada pelo engenheiro de trânsito e mobilidade urbana;
III – a análise dos projetos complementares de arborização, recuperação vegetal e demais relacionados, quando do âmbito municipal, além da apreciação das documentações relacionadas a questões ambientais, será realizado pelos representantes do Departamento de Meio Ambiente;
IV – a análise do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) será realizado de forma interdisciplinar, entre todos os membros da comissão.
§ 1º Nos casos onde o processo de aprovação seja dividido nas etapas prévia e final, devido às aprovações estaduais necessárias, a análise do EIV e do RIT deverão ser realizadas, obrigatoriamente, na etapa prévia, como pré-requisito para emissão da respectiva certidão de conformidade.
§ 2º A análise do projeto urbanístico/implantação, arquitetônico, terraplenagem e drenagem urbana será realizada sempre em conjunto por 02 (dois) profissionais membros da comissão (engenheiro civil ou arquiteto) da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana.
§ 3º No caso de projetos submetidos à apreciação da Prefeitura Municipal, cujos responsáveis técnicos sejam membros desta Comissão, tais projetos deverão ser analisados por outro profissional desta Comissão, indicado no processo de aprovação pelo Secretário de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana.
§ 4º A Comissão poderá, a qualquer tempo, solicitar parecer de outras Secretarias Municipais para viabilização da análise de situações que extrapolem a competência/conhecimento dos técnicos que a compõem.
Art. 4º O recebimento dos loteamentos, com a emissão do Termo de Verificação de Execução das Obras (TVO), será realizado após reunião e vistoria do local por, no mínimo, quatro técnicos pertencentes à comissão instituída no artigo 1º deste Decreto, sendo obrigatória a presença de 01 (um) representante da Secretaria de Obras, de 01 (um) representante do Departamento do Meio Ambiente e de 01 (um) Engenheiro de Trânsito e Mobilidade Urbana.
Art. 5º Para os projetos e documentações apresentados em desconformidade com as disposições expressas nesta lei e nas demais legislações vigentes, será emitido "Comunique-se" ao interessado com as correções necessárias para continuidade do processo de análise.
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§ 1º Nos casos em que a solicitação de apresentação de documentações e de correções nos projetos não for atendida, de forma recorrente, os técnicos responsáveis pela análise deverão levar a situação ao colegiado, que poderá dar parecer favorável pelo indeferimento do processo.
§ 2º Entende-se por recorrente o não atendimento às mesmas solicitações após emissão de 03 (três) comunique-ses de mesmo teor.
Art. 6º Recursos interpostos contra decisões técnicas serão analisados pelo colegiado, devendo ser apresentada a fundamentação que levou a decisão de primeira instância recorrida, assim como das razões apresentadas no recurso.
Parágrafo único. No caso de indeferimento do recurso administrativo, o recorrente poderá apresentar novo recurso endereçado ao Secretário de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana, que apreciará o recurso em sede de segunda instância.
Art. 7º Para o desempenho das atribuições previstas no caput do artigo primeiro, serão designados os engenheiros, arquitetos e técnicos do meio ambiente por meio de portaria pelo Chefe do Executivo.
Art. 8º As despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão a conta de verbas próprias orçamentárias suplementadas se necessárias.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itupeva, 19 de agosto de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
JOYCE MODESTO ADERALDO
Secretária Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana
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Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.