IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 23 de agosto de 2024 | Edição nº 2194 | Ano IX

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 17 727, de 22 de agosto de 2024

(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 290.000,00, autorizado pela Lei 7.033, de 23 de novembro de 2023)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2024, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), destinados a:

03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

01 Departamento Administrativo

012 17.122.0046.2.125.0000 Manutenção das atividades do departamento administrativo – 40.000,00 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

03 Departamento Comercial

054 17.122.0046.2.130.0000 Manutenção das atividades do departamento comercial – 250.000,00 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

TOTAL ............................... R$ 290.000,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

03 SAEV AUTARQUIA MUNICIAL

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

01 Departamento Administrativo

022 28.843.0047.0.005.0000 Amortização da Dívida Pública - SAEV – 290.000,00 – 3.2.90.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato.

TOTAL.............................. R$ 290.000,00

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 7032 de 23 de novembro de 2023 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 7.033, de 23 de novembro de 2023 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7.033 de 23 de novembro de 2023

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de agosto de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Marcelo Roncolato Cambrais

Superintendente da SAEV Ambiental

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.