IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 23 de agosto de 2024 | Edição nº 829 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 207, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO.”
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, No uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021, de 01/04/2021, e a edição do Decreto Municipal nº 1.974 de 27 de janeiro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções do Pregoeiro, Agente de Contratação, equipe de apoio.
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo especificados para executarem as atribuições descritas no Decreto Municipal nº 1.974 de 27 de janeiro de 2023.
DA NOMEAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÕES E PREGOEIRO
Art. 2º Fica nomeada para atuar como Agente de Contração para atuar na modalidade concorrência e Pregoeiro para atuar nas licitações na modalidade Pregão, nos termos da Lei nº 14.133/2021 a seguinte servidora:
a) Camila Eloisa de Oliveira dos Santos Praxedes
Parágrafo único. Em caso de substituição, ficam nomeados como suplentes os servidores abaixo:
a) Phelipe Roberto Murba Cardoso de Almeida.
b) Regiane Machado Mimaki
DA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO
Art. 3º Ficam nomeados para comporem a Equipe de Apoio nos termos da Lei nº 14.133/2021 os seguintes servidores:
a) Ione de Oliveira Machado
b) Fábio Felipe Lima de Oliveira
c) Regiane Machado Mimaki
d) Larissa Isabelle da Silva Rosa
e) Phelipe Roberto Murba Cardoso de Almeida
Art. 4º As atribuições dos servidores acima nomeados e demais disposições inerentes às funções, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 3655 de 06 de dezembro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 23 de agosto de 2024.
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JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.