IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 23 de agosto de 2024 | Edição nº 1216 | Ano VI

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


EMENDA À LEI ORGANICA N° 02, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.

“Dispõe sobre a alteração do § 3º, do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal”.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA-SP,

FAZ SABER que tendo sido APROVADA pelo plenário, PROMULGA a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

Art. 1º - O § 3º do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 79 ‐ ................................................

§ 3º - Ao Prefeito é proibido alienar, doar ou permutar qualquer bem municipal, mesmo com a observância do disposto neste artigo, seus incisos e alíneas, dentro do prazo de noventa dias antes do término de seu mandato.”

Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador José Otávio de Freitas, aos vinte e três dias do mês de agosto dois mil e vinte e quatro (2024), 106 anos da Fundação de Buritama e 75 anos de Sua Emancipação Política.

MARCOS BARBOSA DE FREITAS
1º SECRETÁRIO

WESLEY RODRIGUES DA SILVA

2º SECRETÁRIO

ADRIANO CARLO DE CARVALHO
PRESIDENTE

Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

JOSÉ ANTONIO BEZERRA
OFICIAL ADMINISTRATIVO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.