IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 26 de agosto de 2024 | Edição nº 2002 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.773, de 29 de maio de 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.055.000,00 (QUATRO MILHÕES E CINQUENTA E CINCO MIL REAIS).

Luciano José de Azevedo, Prefeito Municipal de Taquaritinga em Exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.900, de 21 de dezembro de 2023 (LOA), para vigência no exercício de 2024,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.055.000,00 (quatro milhões e cinquenta e cinco mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

020101.04.122.0010.2001.33900800Outros Benefícios Assistenciais do Servidor

2.000,00

020102.04.122.0010.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

120.000,00

020102.04.122.0010.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

400.000,00

020102.04.122.0010.2001.33900800Outros Benefícios Assistenciais do Servidor

1.000,00

020204.02.062.0013.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

50.000,00

020504.04.123.0016.2001.33900800Outros Benefícios Assistenciais do Servidor

10.000,00

020505.04.123.0016.2001.33900800Outros Benefícios Assistenciais do Servidor

2.000,00

020506.04.123.0016.2001.31909400Indenizações e Restituições Trabalhistas

10.000,00

020506.04.123.0016.2001.33900800Outros Benefícios Assistenciais do Servidor

10.000,00

020604.12.361.0004.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

1.300.000,00

020604.12.361.0004.2001.31901300Obrigações Patronais

50.000,00

020604.12.361.0004.2001.33900800Outros Benefícios Assistenciais do Servidor

500.000,00

020604.12.365.0004.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

350.000,00

020701.10.301.0005.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

150.000,00

020702.10.301.0005.2002.33903000Material de Consumo

350.000,00

020702.10.301.0005.2002.33904800Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

200.000,00

020704.10.302.0005.2001.33900800Outros Benefícios Assistenciais do Servidor

100.000,00

020802.08.244.0009.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

30.000,00

020803.08.244.0009.2001.33900800Outros Benefícios Assistenciais do Servidor

5.000,00

020804.08.243.0009.2002.33903600Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

200.000,00

020804.08.243.0009.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

50.000,00

020804.08.243.0009.2009.31901300Obrigações Patronais

30.000,00

020804.08.244.0009.2001.33900800Outros Benefícios Assistenciais do Servidor

30.000,00

020902.27.812.0007.2001.33900800Outros Benefícios Assistenciais do Servidor

3.000,00

021001.13.392.0006.2001.33900800Outros Benefícios Assistenciais do Servidor

20.000,00

021104.06.182.0014.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

50.000,00

021203.15.182.0008.2001.33900800Outros Benefícios Assistenciais do Servidor

2.000,00

021204.15.125.0008.2001.33900800Outros Benefícios Assistenciais do Servidor

10.000,00

021205.06.181.0008.2002.33903600Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

20.000,00

Art. 2º O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valorde R$ 4.055.000,00 (quatro milhões e cinquenta e cinco mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

020102.04.122.0010.2001.31901600Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

120.000,00

020102.04.122.0010.2001.31901600Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

430.000,00

020301.04.122.0011.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

50.000,00

020604.12.361.0004.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

1.700.000,0

020604.12.361.0004.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

500.000,00

020701.10.301.0005.2002.33903000Material de Consumo

150.000,00

020703.10.304.0005.2002.33903000Material de Consumo

350.000,00

020704.10.302.0005.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

200.000,00

020804.08.244.0009.2001.31901600Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

260.000,00

020901.27.812.0007.2001.31901600Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

2.000,00

020901.27.812.0007.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

3.000,00

021001.13.392.0006.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

20.000,00

021102.15.452.0014.2002.33903000Material de Consumo

50.000,00

021102.15.452.0014.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

50.000,00

021102.15.452.0014.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

150.000,00

021205.06.181.0008.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

20.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 29 de maio de 2024.

Luciano José de Azevedo

Prefeito Municipal em Exercício

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.