IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 26 de agosto de 2024 | Edição nº 881 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 085, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

“Constitui o CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE SANTO ANASTÁCIO”.

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A :

Artigo 1º. - Fica constituído o CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE SANTO ANASTÁCIO, de acordo com o art. 2º, da Lei Municipal nº. 1.912, de 29 de agosto de 2005, modificado pelas Leis Municipais nºs. 2.335, de 18 de junho de 2013 e 2.751, de 04 de março de 2020, com os seguintes membros e respectivas representatividades:

PODER PÚBLICO:

a) Representante da Assistência Social:

Titular: ACÁSSIA CRISTINA TEIXEIRA DE MENDONÇA

Suplente: FERNANDA BRÁS DA SILVA

b) Representante da Área da Saúde:

Titular: DANIELE MARTINS FELICE DE ARRUDA

Suplente: VERA LUCIA DOS SANTOS

c) Representante da Diretoria Municipal de Cultura:

Titular: ALEX COLHADO DE MENEZES SILVA

Suplente: ESTER ALVES CONCEIÇÃO

ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES VOLTADAS AO TRABALHO COM IDOSOS:

a) Representante da Associação das Damas de Caridade da Vila Vicentina:

Titular: MARCIA CRISTINA PURÍSSIMO

Suplente: ADRIANA BONALDI FEBA

b) Representante dos Usuários (Idoso) do Sistema Único de Assistência Social – SUAS:

Titular: MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE SOUZA

Suplente: MARINA CORTEZ DA SILVA

c) Representante da APAE – Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Santo Anastácio:

Titular: VIVAN MILANI

Suplente: ALESSANDRA CRISTINA FRIZARIN

Parágrafo Único – As funções de membro não serão remuneradas, sendo consideradas como serviços relevantes para o município.

Artigo 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Seção de Secretaria na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria


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