IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 26 de agosto de 2024 | Edição nº 881 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 085, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
“Constitui o CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE SANTO ANASTÁCIO”.
ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A :
Artigo 1º. - Fica constituído o CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE SANTO ANASTÁCIO, de acordo com o art. 2º, da Lei Municipal nº. 1.912, de 29 de agosto de 2005, modificado pelas Leis Municipais nºs. 2.335, de 18 de junho de 2013 e 2.751, de 04 de março de 2020, com os seguintes membros e respectivas representatividades:
PODER PÚBLICO:
a) Representante da Assistência Social:
Titular: ACÁSSIA CRISTINA TEIXEIRA DE MENDONÇA
Suplente: FERNANDA BRÁS DA SILVA
b) Representante da Área da Saúde:
Titular: DANIELE MARTINS FELICE DE ARRUDA
Suplente: VERA LUCIA DOS SANTOS
c) Representante da Diretoria Municipal de Cultura:
Titular: ALEX COLHADO DE MENEZES SILVA
Suplente: ESTER ALVES CONCEIÇÃO
ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES VOLTADAS AO TRABALHO COM IDOSOS:
a) Representante da Associação das Damas de Caridade da Vila Vicentina:
Titular: MARCIA CRISTINA PURÍSSIMO
Suplente: ADRIANA BONALDI FEBA
b) Representante dos Usuários (Idoso) do Sistema Único de Assistência Social – SUAS:
Titular: MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE SOUZA
Suplente: MARINA CORTEZ DA SILVA
c) Representante da APAE – Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Santo Anastácio:
Titular: VIVAN MILANI
Suplente: ALESSANDRA CRISTINA FRIZARIN
Parágrafo Único – As funções de membro não serão remuneradas, sendo consideradas como serviços relevantes para o município.
Artigo 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Seção de Secretaria na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
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