IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 23 de agosto de 2024 | Edição nº 1657 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.112, DE 23 DE AGOSTO 2024.

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

RUI CARLOS GOUVEA, Vice Prefeito Municipal de Marau em Exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, I, alínea “a”, da Lei Municipal nº 6.201, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por anulação de dotações, no orçamento municipal do exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 69.500,00 (sessenta nove mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações:

06SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE

VALOR

F.R.:

158510.302.0115.2051.0000MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU

69.500,00

0600

3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Art. 2º. Os recursos para abertura dos créditos suplementares serão provenientes de anulação de dotações, conforme discriminação abaixo:

Anulação de dotações

06SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE

VALOR:

F.R.:

147910.302.0115.2049.0000ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

-69.500,00

0600

3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte e dois dias no mês de agosto do ano de 2024.

REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE:

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOPATO

Secretária Municipal de Administração


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