IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 23 de agosto de 2024 | Edição nº 1657 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.112, DE 23 DE AGOSTO 2024.
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
RUI CARLOS GOUVEA, Vice Prefeito Municipal de Marau em Exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, I, alínea “a”, da Lei Municipal nº 6.201, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por anulação de dotações, no orçamento municipal do exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 69.500,00 (sessenta nove mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações:
| 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE | VALOR | F.R.: | |
| 1585 | 10.302.0115.2051.0000 | MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU | 69.500,00 | 0600 |
| 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
|
Art. 2º. Os recursos para abertura dos créditos suplementares serão provenientes de anulação de dotações, conforme discriminação abaixo:
| Anulação de dotações |
|
|
| |
|
|
|
|
|
| 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE | VALOR: | F.R.: | |
| 1479 | 10.302.0115.2049.0000 | ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | -69.500,00 | 0600 |
| 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
|
|
|
|
|
|
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e dois dias no mês de agosto do ano de 2024.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE:
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOPATO
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.