IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 26 de agosto de 2024 | Edição nº 1147 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.982, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 33.000,00 (TRINTA E TRÊS MIL REAIS), POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º-Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Suplementar de até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) por Anulação de Dotação, cujo objetivo será “A aquisição de 03 (três) aparelhos de ar-condicionado”, que subsidiarão as ações planejadas pela Gestão do Programa, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04-Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Executora: 02-Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional: 08.244.0018.2027-Manutenção das Atividades da Assistência Social

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente........................................................................................................R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), Fonte de Recursos 05–Transferências e Convênios Federais-Vinculados. (Ficha 51) (Código de Aplicação: 500 026)

Artigo 2º-A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º será através do artigo 43º, inciso III-Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04-Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Executora: 02-Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional: 08.244.0018.2027-Manutenção das Atividades da Assistência Social

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente........................................................................................................R$ 10.740,00 (dez mil, setecentos e quarenta reais), Fonte de Recursos 01–Tesouro. (Ficha 50)

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo............................R$ 22.260,00 (vinte e dois mil, duzentos e sessenta reais), Fonte de Recursos 05–Transferências e Convênios Federais-Vinculados. (Ficha 43)

Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.897, de 06 de julho de 2023 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024.

Artigo 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso/SP, 23 de agosto de 2024.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Caio Ribeiro de Mendonça Martins

Secretário de Administração e Finanças


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