IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 26 de agosto de 2024 | Edição nº 1147 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.983, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.

DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DE ALINEA NOS INCISOS I E II DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 2.818/2010.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º - Fica acrescido a alínea “g” nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 2.818, de 10 de setembro de 2010, como segue:

Artigo 4º - ........................................................................................

.........................

I - ......................................................................................................

.........................

g – 1 (um) representante da Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo, Esportes e Lazer.

II - ......................................................................................................

.........................

g – 1 (um) representante da Associação dos moradores de bairros.”

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso/SP, 23 de agosto de 2024.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Caio Ribeiro de Mendonça Martins

Secretário de Administração e Finanças


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