IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 26 de agosto de 2024 | Edição nº 1231 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.598/2024, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 131.350,00 (cento e trinta e um mil, trezentos e cinquenta reais), destinado a Gestão da Saúde Municipal, com a seguinte classificação:

02 - PODER EXECUTIVO

02.07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0005.2135.0000 – IGM – SUS Paulista FAF FUNDES

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ............................................ R$ 100.000,00

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ................................................................................................ R$ 31.350,00

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculado

Artigo 2º – O valor do crédito adicional especial de que trata o Artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos de Transferências FAF – Fundo à Fundo, do FUNDES – Fundo Estadual de Saúde do Estado de São Paulo.

Artigo 3º – Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Artigo 4º– Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2024, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Artigo 5º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 23 de agosto de 2024.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO

Assessora de Gabinete


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