IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 26 de agosto de 2024 | Edição nº 1658 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 90, DE 26 DE AGOSTO DE 2024

Instaura Processo Administrativo Especial e Nomeia Comissão Processante

PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em atenção às disposições da Lei 5.409/2017;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar 191/2022 que alterou o art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, o qual passou a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º ...

§8º O disposto no inciso IX do caput deste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:

I - para os servidores especificados neste parágrafo, os entes federados ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de realizar o pagamento de novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o tempo previsto no caput deste artigo, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço;

II - os novos blocos aquisitivos dos direitos especificados no inciso I deste parágrafo não geram direito ao pagamento de atrasados, no período especificado;

III - não haverá prejuízo no cômputo do período aquisitivo dos direitos previstos no inciso I deste parágrafo;

IV - o pagamento a que se refere o inciso I deste parágrafo retornará em 1º de janeiro de 2022.” (NR)”;

CONSIDERANDO os requerimentos protocolados junto a esta municipalidade, por diversos servidores municipais, após a abertura do Processo Administrativo nº 01/2023, solicitando o cômputo do tempo trabalhado durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, para fins de aquisição de vantagens;

CONSIDERANDO não ter sido arrolado pela Lei Complementar 191/2022 quem são os servidores públicos da área de saúde e da segurança pública abrangidos pela exceção prevista na norma;

CONSIDERANDO a orientação contida no Boletim Técnico nº 31/2022, emitido pela Borba, Pause & Perin – Advogados, no sentido de que seria conveniente a instrução de procedimento administrativo prévio, de modo a fundamentar a decisão de concessão da contagem de tempo e consequentemente no pagamento das vantagens respectivas, com fundamento na exceção do §8º do art. 8º da LC nº 173/2020, incluído pela LC nº 191/2022, nos termos do Parecer em anexo à presente Portaria.

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo Especial n° 10/2024, para que sejam analisados os pedidos protocolados pelos servidores, posteriores a data de 19/06/2023, os quais integram o presente processo, apontando de acordo com as disposições da Lei Complementar 191/2022 quem são os servidores que tem direito ao cômputo do tempo trabalhado durante período de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 para fins de concessão da contagem de tempo e pagamento das vantagens respectivas.

Art. 2º DESIGNAR, para exercer a função processante, as servidoras abaixo, integrantes da Comissão Permanente instituída pela Portaria n° 60/2024, sob a Presidência da Primeira:

- Edimara Triches

- Fabiane Grando

- Eliane Ribeiro

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias, admitida prorrogação mediante justificativa.

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

Aos vinte e seis dias do mês de agosto de 2024.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.