IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 26 de agosto de 2024 | Edição nº 700A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.788 – De 26 de Agosto de 2024.

Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.103.000,00

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$. 103.000,00 sob a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.305.0007.2071 – Manutenção das Atividades de Proteção e Defesa dos Animais

3390-39 – Outros Serviços de Terceiros -P. Jurídica – R. Estaduais ...... R$.103.000,00

Art. 2º - As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas da seguinte forma:

a) No valor de R$ 100.000,00 com recursos provenientes da Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.

b) No valor de R$. 3.000,00 com a anulação da seguinte dotação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.305.0007.2071 – Manutenção das Atividades de Proteção e Defesa dos Animais

3390-39 – Outros Serviços de Terceiros -P. Jurídica – R. Próprios ........... R$. 3.000,00

Art. 3º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, em 26 de Agosto de 2024.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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